
Doze anos depois uma ação penal derivada da Operação Maranello, que tramita na Justiça Federal de Mato Grosso, recebeu sentença de mérito com a condenação de sete réus e absolvição de outros oito. A operação policial foi deflagrada em 29 de setembro de 2009 pela Polícia Federal (PF) para desarticular uma quadrilha internacional atuante no tráfico de drogas supostamente ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
A sentença é do juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal de Cuiabá. Na época, o empresário Alexandre Zangarini foi apontado como o financiador do tráfico. Agora, foi absolvido das acusações. Ele foi defendido pelo advogado Valber Melo.
“O próprio diálogo interceptado, na verdade, prova que o réu não integrava o núcleo da organização criminosa, tanto é verdade que os membros da associação tiveram que se movimentar para cobrá-lo e ameaçá-lo a fim de que devolvesse os valores depositados a mais nas contas indicadas. Não existe vínculo associativo necessário para se reconhecer a existência da associação criminosa”, escreveu o magistrado na sentença, se referindo a Zangarini.
No entanto, o juiz federal pontou que o réu Alexandre Zangarini disse numa escuta telefônica interceptada nas investigações e reiterou em audiência que foi contratado para uma única operação de Câmbio. "Deve-se ressaltar que essa única operação de dólar cabo já foi objeto da ação penal por crime de lavagem de dinheiro, em que o réu foi condenado por essa operação. Portanto, sem evidência concreta de estabilidade e permanência associativa e já tendo o réu sido condenado pelo crime de lavagem de dinheiro, impõe-se a absolvição do acusado Alexandre Zangarini da prática do crime previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006", consta na sentença.
Outro alvo da operação apontado com de grande relevância no grupo foi o advogado Edésio Ribeiro Neto, o Binho, citado nas investigações como organizador do esquema de tráfico internacional. O processo contra Binho foi desmembrado, por uma questão de celeridade, pois ele nunca foi preso, sendo considerado foragido da Justiça até os dias atuais.
Inclusive, em agosto de 2016, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) publicou em seu site uma lista com os nomes e fotos dos 10 criminosos mais procurados de Mato Grosso e Edésio Ribeiro Neto estava entre eles. À ocasião da operação Maranello, a 2ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso expediu 24 mandados de prisão preventiva e 42 de busca e apreensão.
Entre os presosm estavam quatro investigadores da Polícia Civil, empresários, traficantes e intermediadores. Também foram apreendidos nove veículos importados de luxo, entre eles uma Ferrari, 2 BMW, um Corvette, uma Mercedes, um Porsche, uma moto e vários carros nacionais.
CONDENADOS
Os réus Jackson Luis Costa Conceição, Roberto Carlos Pereira, Edilson Amorim do Nascimento, Helder Pereira Diniz e Marcelo da Silva Pereira foram condenados, cada um, a 6 anos e 5 meses de prisão, além de 641 dias-multas e vão poderão recorrer da sentença em liberdade. Já o réu Alencar Novaes de Oliveira foi condenado a 7 anos e prisão e ao pagamento de 700 dias-multas e também vai recorrer em liberdade.
Por sua vez, o réu Adonai Novaes de Oliveira teve uma pena fixada em 14 anos de prisão e 1.866 dias-multas, na somatória dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele cumprirá pena em regime inicialmente fechado, pois conforme o magistrado, em relação a ele “as circunstâncias judiciais foram sopesadas de forma desfavoráveis”.
Em seu despacho, o juiz federal enfatiza que é grave a natureza da droga apreendida (cocaína), diante do seu potencial em causar dependência física ou psíquica, bem como pelo seu significativo valor financeiro no submundo do crime. Segundo ele, os 383,85 quilos de cocaína apreendidos é exorbitante, o que denota lesão de intensidade extrema ao bem jurídico tutelado (saúde pública), justificando o recrudescimento da sanção penal.
“A sentença condenatória confirmou a prova da materialidade e autoria delitiva, enquanto o pressuposto do risco à aplicação penal é evidente e foi até agravado com a condenação dos réus, pois se permaneceram foragidos por quase uma década, mesmo ciente da existência de processo criminal, que dirá, então, diante de uma condenação pelos crimes imputados nesta ação penal”.
Ainda de acordo com o magistrado, diante do risco concreto e evidente da aplicação da lei penal, optou por manter a prisão preventiva e indefir o recurso em liberdade, em relação aos réus Adonai Novaes de Oliveira e Jackson Luiz Costa Conceição. "Em relação aos demais acusados condenados, defiro o recurso em liberdade”, diz trecho do despacho assinado nesta segunda-feira (23) pelo juiz federal.
ABSOLVIDOS
Entre os réus absolvidos pelo juiz Paulo Alves Sodré, está o veterinário e santo-antoniense, Rubens Antero da Costa Ribeiro, e ainda, Aroldo Fernandes da Luz, Alexandre Zangarini, Neuri da Silva Guia, Jocenil Paulo de França, Marcelo José Hardman Medina, Enilvaldo Fernandes de Souza, Rubens Antero da Costa e Vitor Alexandre Fraga Queiroz. Na época, também foi apreendido gado na Fazenda Sete Irmãos.
Uma parte dos animais morreu, outra foi furtada e o restante foi vendido em dois leilões judiciais arrecadando R$ 146 mil. O magistrado também decretou o perdimento do dinheiro em favor da União, devendo ser convertido ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). "Decreto o perdimento, em favor da União, do gado que foi apreendido na Fazenda Sete Irmãos, utilizado pela associação criminosa para dar aparência de legalidade ao tráfico de drogas realizado na referida propriedade", decidiu Paulo Sodré.
A OPERAÇÃO
Consta da denúncia que em razão das investigações realizadas na Operação Maranello, a Polícia Civil de Mato Grosso apurou a atuação de uma organização criminosa especializada em importar cocaína da Bolívia, transportá-la de avião até as propriedades rurais denominadas Fazenda Sete Irmãos e Fazenda Baía dos Pássaros, localizadas em Barão de Melgaço para posteriormente distribuí-la nos estados de São Paulo e Pará.
A ação resultou na apreensão de 383,85 kg de cocaína na Fazenda Sete Irmãos, no dia 20 de junho de 2009. Segundo a denúncia, a associação criminosa era composta por cinco núcleos de atuação, com atribuições bem definidas: núcleo principal (liderança e administração), auxiliares dos membros do núcleo principal, partícipes que realizavam atividades acessórias, núcleo financeiro e núcleo encarregado pela assessoria jurídica da organização.