
O vereador por Cuiabá Marcos Eduardo Ticianel Paccola (Cidadania), que é tenente-coronel aposentado da Polícia Militar, responde a uma ação penal por crimes ambientais, em uma propriedade da família em Barão de Melgaço (113 km ao Sul de Cuiabá).
Paccola foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), em ação que também envolve o engenheiro agrônomo João Luiz Arruda Ticianel, o administrador Celso Eduardo Ticianeli e a arquiteta Fernanda Ticianel Schrader. Eles são primos.
A investigação teve início em 2009, feita pela Delegacia de Barão de Melgaço, com base em documentação entregue pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
O laudo, feito a partir de uma visita em 27 de outubro de 2010, apontava para “a presença de inúmeras edificações, construídas em palafita e interligadas por passarelas, sendo uma (01) sala de madeira com tela, para refeições/TV; três (03) casas, duas de madeira e uma de alvenaria; dois (02) banheiros; uma (01) casa de máquinas, para abrigo de motor, e três (03) quiosques cobertos com palha, todas a menos de setenta metros (70m) da margem do Rio Cuiabá”.
“Apontou o Laudo Pericial que houve supressão de 7.000m² de vegetação nativa situada na margem daquele curso d´agua, para que fosse possível a construção de todas as benfeitorias acima relatadas, local, aliás, que agora se encontra coberto por gramíneas cultivadas (espécie exótica)”, diz a denúncia, oferecida pelo MPE em 2012.
O órgão cita que florestas e demais vegetações às margens de rios e outros cursos d’água devem ser Áreas de Preservação Permanente (APP).
O Rio Cuiabá tem cerca de 70 metros na altura do rancho do vereador, e a APP deveria respeitar 70 metros.
Paccola, Fernanda e Celso Eduardo prestaram depoimentos ao MPE na fase de inquérito.
Eles afirmaram que eram sócios de João Luiz havia dois anos, tendo comprado a propriedade em meados de 2010.
Quando foi eleito em 2020, o vereador declarou à Justiça Eleitoral ser dono de 25% de uma área de "terra nua" em Barão de Melgaço, no valor de R$ 60 mil.
Os primos disseram ao MPE que todas as construções já existiam no local quando compraram a área, tendo apenas estruturado um dos quiosques de madeira.
Já João Luiz disse que construiu um pequeno quiosque e que a “construção próxima do rio já existia”, além de que “que a nova construção obedece as normas vigentes”.
“A declaração do acusado João Luiz, confirmada por seu genitor, Luiz Carlos Ticianel, demonstra que, além dos denunciados terem mantido construções em plena Área de Preservação Permanente, eis que, segundo conta, elas já existiam desde antes da aquisição do imóvel, uma outra nova construção foi ali edificada depois que os acusados adquiriram o imóvel . Importante dizer, aliás, que apesar de há, somente, dois anos o imóvel pertencer, formalmente, aos denunciados, parentes colaterais em quarto grau (primos), a propriedade está com a mesma família há muitos anos, conforme ressaltaram Luiz Carlos Ticianel (fl. 32 - 15 anos) e o acusado Marcos Eduardo (fl. 35 – 08 anos)”, diz trecho da denúncia.
O MPE sustenta que a construção das edificações na APP foi irregular e feriu o Código Florestal.
“Por outro lado, ao permitirem os denunciados que as construções permanecessem na Área de Preservação Permanente, ocupando os espaços que deveriam estar preenchidos de espécies florestais nativas daquela região, acabaram por impedir e dificultar a regeneração natural da floresta e outras formas de vegetação originalmente presentes naquele espaço de proteção integral, consubstanciando, pois, a prática do crime previsto no art. 48, da Lei nº 9.605/98”, diz o órgão.
Para o MPE, estaria comprovado que a família do vereador construiu “naquele espaço territorial protegido um quiosque e uma casa e, para isso, como sempre ocorre, suprimiram a Área de Preservação Permanente em mais um ponto, restando prejudicado, assim, o cumprimento de suas funções ecológicas, entre as quais, a de preservar os recursos hídricos, a estabilidade geológica, o fluxo gênico de fauna e flora e de proteger o solo”.
Em outubro de 2016, o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá declarou extinta a punibilidade, em razão da suposta prescrição dos crimes imputados ao vereador e seus familiares.
O MPE recorreu e, em 2019, o desembargador Luiz Ferreira da Silva anulou a decisão, determinando que o processo voltasse a tramitar.
“Dessa forma, ante a falta de previsão legal no ordenamento jurídico penal, tem-se que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade antecipada é vedado. Destarte, considerando que não houve pena in concreto fixada para os recorridos pela prática do crime capitulado no art. 38 da Lei n. 9.605/98, a única prescrição possível de ocorrer para esse ilícito seria aquela calculada com base na sua pena máxima prevista em abstrato (3 anos), situação, essa, que ainda não se operou (de 8 anos, de acordo com o art. 109, IV, do Código Penal)”, diz trecho da decisão.