
Adecisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu habeas corpus ao ex-deputado estadual Gilmar Fabris pode livrá-lo de cumprir pena em regime fechado. O ministro acatou argumentos da defesa para redimensionar a pena de 15 anos para seis anos de prisão por desvios na Assembleia - leia a decisão na íntegra ao final.
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Ex-deputado Gilmar Fabris tenta prescrição para evitar prisão e eventualmente voltar à AL
A íntegra da decisão foi publicada hoje (10). No documento, o ministro indica que os crimes cometidos por Fabris estariam prescritos. Ele, contudo, não declara a prescrição de imediato porque ainda pode haver recursos do Ministério Público e da própria defesa.
“Destaco que esta reprimenda prescreve em 8 anos, segundo o teor do artigo 109, IV, do CP e da Súmula 497/STF, lapso que se consumou entre a prática dos fatos, no ano de 1996 (eSTJ, fl. 7), e o recebimento da denúncia, em 13/5/2010 (e-STJ, fls. 1.790-1.828). No entanto, como ainda não houve o trânsito em julgado para a acusação (art. 110, § 1º, do CP), deixo de pronunciar a prescrição neste momento processual”, entendeu o ministro.
A defesa do ex-deputado buscava que fosse feita a declaração da prescrição dos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ele foi condenado pelo desvio de R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia em 1996, quando ocupava a cadeira de presidente do Legislativo.
“Esta mesma razão impede o provimento do apelo nobre da defesa, que buscava apenas a declaração da prescrição, tendo em vista que o órgão acusador permanece discutindo a dosimetria da pena. Assim, não estando a questão preclusa para o Ministério Público Do Estado de Mato Grosso, ainda não é possível utilizar a pena imposta em concreto como parâmetro para o cálculo da prescrição. Somente se mantida esta pena em julgamento de eventual recurso ministerial - ou se a acusação não se insurgir contra a presente decisão - é que será possível a declaração da prescrição”, disse na decisão.
Lucas Pricken/STJ

O ministro Ribeiro Dantas indicou que os crimes cometidos por Fabris estão prescritos
Pena de seis anos
Fabris foi condenado no Tribunal de Justiça em 2018 à pena de seis anos de prisão. Os desembargadores o condenaram somente por peculato. A Justiça estadual avaliou que os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro não estavam tipificados quando foram cometidos.
O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu ao STJ para aumentar a pena. O próprio ministro Ribeiro Dantas acatou o recurso e aumento a dosimetria da pena de seis para 15 anos de prisão. Ribeiro Dantas colocou essa decisão para ser revista pela Corte Especial do STJ na última semana, mas retirou de pauta no dia da sessão. Em seguida, deu a nova decisão acatando o habeas corpus e reduzindo a pena de volta para seis anos de prisão.
A análise do tempo de pena foi feita em três fases. Na primeira, o ministro decotou a “valoração negativa da culpabilidade, personalidade e conduta social”, dizendo que “permanecem como desfavoráveis apenas as circunstâncias do crime”. A pena base foi de dois anos e nove meses de prisão. Na segunda fase avaliou que não havia agravantes nem atenuantes.
Ribeiro Dantas viu que na terceira etapa da dosimetria havia motivos para aumentar em um terço a pena, de modo que cada delito de peculato foi de três anos e oito meses. O ministro lembrou que Fabris desviou recursos por 22 vezes na Assembleia, o significa que os crimes foram continuados. A soma final deu seis anos, um mês e 10 dias de prisão