
Os vereadores de Santo Antônio de Leverger aprovaram na manhã desta terça-feira (20), em sessão extraordinária, um projeto de lei do Executivo Municipal, nº 009/2021, que aumenta de R$ 1.500 reais para R$ 5 mil o valor da multa para os comerciantes que infligirem as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus nos limites do município
O projeto aprovado, alterou o artigo 7º do Decreto Municipal, nº 004/2021, que passou a ter a seguinte redação:
A prática de quaisquer das infrações descritas nos incisos do art. 2º cometidos por pessoas jurídicas, inclusive órgãos e entes públicos, ensejará aplicação de multa no valor de R$ 5 mil reais”, diz trecho do projeto aprovado.
Pela nova lei aprovada hoje, órgãos públicos municipais e estaduais que infligirem o Decreto também estão passiveis de punição, entre eles, a própria Câmara que aprovou o projeto.