ATIVIDADE PARLAMENTAR

Projeto da vereadora Carmem Barros que reconhece atividades religiosas como essenciais em Leverger deve virar lei

Redação: Noticias da Baixada | 20/04/2021 - 10:12
Projeto da vereadora Carmem Barros que reconhece atividades religiosas como essenciais em Leverger deve virar lei

A Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger deve apreciar na  sessão ordinária do próximo dia 27 de abril, um projeto de lei do Poder Executivo que dispõe sobre o reconhecimento das atividades religiosas como essenciais para a população do município, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, diz trecho do projeto.

Se aprovado pela Câmara, o projeto vai a sansão da prefeita, Franciele Magalhães (PTB), e entra em vigor imediatamente. 

Segundo o artigo 1º do projeto de lei, ficam reconhecidas como atividades essenciais no Município de Santo Antônio de Leverger/MT e em relação à legislação Municipal as atividades de qualquer natureza realizada em igrejas, templos ou fora deles, a serem mantidas em tempo de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, desde que obedecidas às determinações dos órgãos sanitários e de saúde. 

Segundo a vereadora, Professora Carmem Barros (PSB), autora do projeto no Legislativo, e intermediou o envio do projeto pelo Executivo, o reconhecimento das atividades religiosas como essenciais é uma reivindicação de diversos líderes religiosos do município. 

 

 

autorA: VEREADORA CARMEM DA SILVA BARROS COSTA – PSB.

“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS COMO ESSENCIAIS  PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER/MT, EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS”.

 

                      Francieli Magalhães de Arruda, Prefeita do Município de Santo Antonio de Leverger - MT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

                    Art.1º. Ficam reconhecidas como atividades essenciais no Município de Santo Antonio de Leverger/MT e em relação à legislação Municipal as atividades de qualquer natureza realizada em igrejas, templos ou fora deles, a serem mantidas em tempo de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, desde que obedecidas às determinações dos órgãos sanitários e de saúde.

 

                 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antonio de Leverger, MT, 19 de abril de 2021.

 

 

 

 

 

      CARMEM DA SILVA BARROS COSTA

                     Vereadora - PSB

 

Assista o vídeo-reportagem com as explicações da vereadora santo-antoniense

 

Fonte: Redação