NOVA DERROTA

TSE nega recurso de Meraldo Sá para assumir a prefeitura de Acorizal

Redação: Noticias da Baixada | 30/03/2021 - 11:09
TSE nega recurso de Meraldo Sá para assumir a prefeitura de Acorizal

O ex-prefeito de Acorizal Meraldo Sá (PSD) sofreu nova derrota na Justiça Eleitoral na tentativa de reverter a decisão que barrou seu registro de candidatura na eleição de 2020 no município.

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao requerimento interposto pela defesa de Meraldo, onde requeria tutela de urgência para concessão de efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE). Na decisão, fica exposto que os direitos políticos de Meraldo estariam suspensos até 2023.

A defesa argumenta que o referido recurso, interposto em processo de registro de candidatura, não está sujeito ao juízo de admissibilidade na origem, portanto a jurisdição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já está inaugurada.

Meraldo foi alvo de ação de improbidade com sentença de procedência publicada em 27.6.2013, na qual houve sua condenação à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos. Porém, sua defesa afirma que, contra esse ato, em 15.7.2013, houve interposição de apelação, porém sem o recolhimento das custas. Com base nisso, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) reconheceu a deserção.

“Na sua ótica, o ato posterior que reconhece a deserção do recurso teria efeito ex tunc e natureza meramente declaratória, de maneira que seria preciso certificar o trânsito em julgado na data do errôneo manejo do apelo. Com esse raciocínio, defende que a suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos perdurou tão somente até 2018, o que viabilizaria sua candidatura no pleito de 2020”, diz trecho de sua defesa junto ao TSE.

O ministro em sua decisão, aponta que o recurso interposto por Meraldo Sá foi recebido em duplo efeito em primeiro grau e encaminhado ao TJMT, que, em 7.10.2014, não admitiu a insurgência em razão da deserção. O apelante interpôs então recurso especial, que teve o juízo de admissibilidade negativo, o que ensejou a interposição de agravo para subida do apelo especial. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator, por decisão monocrática, negou seguimento ao recurso, oportunidade em que houve a interposição de agravo regimental e, posteriormente, a manutenção da decisão pelo órgão colegiado. Por fim, sobreveio a oposição de embargos de declaração contra o pronunciamento da Turma, de maneira que o último julgamento do STJ ocorreu em 28.11.2017, com certificação de trânsito em julgado em 2018.

Sendo assim, o ministro Tarcisio Vieira esclarece em sua decisão que na tese da requerente, a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos esvaiu-se em 2018, pois o recurso deserto foi interposto em 2013, diferentemente do que firmado no acórdão em que pende o recurso especial interposto, no qual foi assentado que o trânsito em julgado ocorreu após escoado o prazo recursal referente ao último pronunciamento levado a efeito no STJ, em 2018, portanto a suspensão dos direitos políticos subsiste até 2023.

É esse, aliás, o cenário do caso dos autos, pois, no momento da interposição do recurso deserto, em 2013, não seria possível a imposição da suspensão dos direitos políticos diante da pendência recursal. Por outro lado, no ano de 2018, quando findo o trâmite no STJ, caso se opere os pretendidos efeitos retroativos a tal pronunciamento, com a declaração de trânsito em julgado em 2013, os 5 (cinco) anos da suspensão do direito político não mais seriam passíveis de imposição. Nesse sentido, por ora, não vislumbro probabilidade do direito invocado, sem prejuízo de um estudo mais profundo na oportunidade que sobrevirá, em razão da interposição do recurso especial noticiado”, expõe a decisão do ministro.

“Ante o exposto, nego seguimento ao requerimento formulado, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”, conclui Tarcisio Vieira.

Com a decisão, à frente do município, seguirá o vereador e atual presidente da Câmara Municipal, Benna Lemes (DEM). 

Leia abaixo a integra da decisão em PDF

Fonte: Noticiasmax - TSE