IMPACTOS AMBIENTAIS NO PANTANAL - VEJA VIDEO

MP pede condenação do Estado e indenização para população de Mimoso, Porto de Fora e Barão de Melgaço

Órgão pede ainda condenação do Estado a indenizar populações de Mimoso, Porto de Fora e Barão de Melgaço.

Redação: Noticias da Baixada | 29/03/2021 - 16:45
MP pede condenação do Estado e indenização para população de Mimoso, Porto de Fora e Barão de Melgaço

O Ministério Público acionou o Estado de Mato Grosso para que sejam adotadas medidas de preservação ambiental no Pantanal. As 15ª e 16ª Promotorias de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) requerendo que o Estado cumpra a obrigação assinalada nos tratados internacionais e dispositivos legais em defesa do meio ambiente e minimize os danos causados Chacororé e Siá Mariana. 

Conforme o MPMT, um inquérito civil foi instaurado em 2018 para apurar denúncia de que uma fazenda no município de Santo Antônio de Leverger estaria sofrendo com inundações e degradações ambientais em decorrência das obras de pavimentação asfáltica em trecho da rodovia estadual MT-040. No decorrer das investigações, apareceram evidências sustentadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de que esse asfaltamento provocou danos em Áreas de Preservação Permanente, bem como outras evidências de crimes ambientais. 

Com base nisso, o MPMT fez uma série de requerimentos. Entre eles estão a apresentação de plano de ação visando a resolução dos crimes ambientais relacionados à redução no volume de água das baías; o cumprimento do plano de manejo sustentável da Estrada Parque MT-040 (“Estrada Verde”); e a suspensão da análise e aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas referentes a novos empreendimentos hidrelétricos em toda a bacia do Rio Cuiabá. 

O MPMT requereu ainda a condenação do Estado a indenizar a coletividade por danos morais em valor a ser arbitrado pelo juízo; a realizar consultas/audiências públicas com a população local de Mimoso, Porto de Fora e Barão de Melgaço, sempre que houver obra que altere o local e interfira no meio ambiente do pantanal local; a implementar medidas dotadas de pleno amparo técnico-científico para solucionar todas as problemáticas ambientais elencadas nos relatórios dos órgão ambientais; e a acompanhar e fiscalizar a vazão da Usina Hidrelétrica de Manso para se manter o equilíbrio hidrológico em favor das baías de Chacororé e Siá Mariana. 

Diante de tantas obrigações legais, caso fossem cumpridas pela parte requerida, não estaríamos nessa situação de penúria ambiental, seca extrema na baía de Chacororé”, considerou o Ministério Público, destacando a ausência de uma política pública ambiental de proteção da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso, e, especialmente, das baías de Chacororé e Siá Mariana. 

“É óbvio que não cabe ao Ministério Público e nem ao Poder Judiciário intervir em políticas públicas ambientais do Estado de Mato Grosso, afinal ninguém foi eleito para isso. Por outro lado, quando há a omissão evidente do Estado em cumprir tratados internacionais, a Constituição Federal, Lei Federal (Código Florestal), Constituição Estadual, Lei Estadual (Lei do Pantanal), Código Estadual de Meio Ambiente e Decreto Estadual (n.º 785/21), a atuação do Ministério Público em seu dever constitucional de levar o problema para as barras dos Tribunais é obrigatória e necessária”, argumentou o órgão.

IMAGENS EXCLUSIVAS DA BAÍA DE CHACORORÉ  -  TV NOTICIAS DA BAIXADA 

 

 

Fonte: pnboline