
Por determinação do presidente da Câmara Municipal, vereador Rômulo Queiroz (PV), que mandou publicar a portaria Nº 012/2021, que estabelece em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, no Poder Legislativo Municipal, e considerando o elevado número de casos positivados e de suspeitas no município.
E com objetivo de reduzir as possibilidades de contágio, bem como zelar pela sáude dos servidores, o dirigente do legislativo resolveu; estabelecer aos servidores da Casa de Leis, a rotina de home office, em regime excepcional de trabalho remoto, domiciliar.
Estão suspensas a realização de audiência de audiências públicas, sessões solenes, sessões sspeciais, sessões ordinárias e atos solenes de entrega de Moção de Aplausos durante as sessões plenárias.
Com relação as sessões ordinárias, suspensas no período da prorrogação, serão realizadas em sessão extra para a compensação das mesmas.
Leia a íntegra da Portaria
PORTARIA Nº. 012/2021
ESTABELECE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 –CORONAVÍRUS, NO àMBITO DA CàMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, ESTADO DE MATO GROSSO.
RÔMULO QUEIROZ DAS NEVES, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a elevação do número de casos confirmados e de suspeitas da COVID-19 (Coronavírus) no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência e calamidade em saúde pública reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e Municipais nos Decretos supramencionados;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer aos Servidores a rotina de home Office, em regime excepcional de trabalho remoto, domiciliar.
Art. 2º - Ficam suspensas a realização de Audiências Públicas, Sessões Solenes, Sessões Especiais, Sessões Ordinárias e atos solenes de entrega de Moção de Aplausos durante as sessões plenárias;
Art. 3º - As Sessões Ordinárias suspensas nesse período será realizadas sessão extra para a compensação das mesmas.
Art. 4º - As medidas instituídas no presente Decreto terão vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis em caso de necessidade, sendo que nesse período a Câmara Municipal permanecera FECHADA.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio de Leverger, 19 de março de 2021.
RÔMULO QUEIROZ DAS NEVES
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio de Leverger