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Vereadores contestam decreto da prefeitura que dá mais abertura à Pousadas em Barão de Melgaço - VEJA VÍDEO

Redação: Noticias da Baixada | 11/03/2021 - 08:22
Vereadores contestam decreto da prefeitura que dá mais abertura à Pousadas em Barão de Melgaço - VEJA VÍDEO

Os vereadores, Dudu Amorim (PSC), e Tico (DEM), de Barão de Melgaço-MT, contestaram veementemente na manhã desta quarta-feira (10), as alterações que a prefeita, Margareth Gonçalves da Silva (PSDB), realizou no decreto municipal nº 17/2021, publicado no último dia 09 de março, que trata de medidas restritivas de combate ao Covid-19, principalmente no quesito distanciamento social e controlado no município.

Entre as alterações está a permissão para funcionamento de hospedagens em até 50% da capacidade máxima do local, o que antes não era permitido.

Outro contestamento dos vereadores, se refere ao total fechamento de igrejas e templos, o que causou a revolta de moradores, e levou os parlamentares a usarem as redes sociais para divulgarem um vídeo gravado na manhã desta quarta-feira, com o posicionamento dos parlamentares melgassences. 

 

VEJA O VÍDEO

 

Leia abaixo a integra das alterações realizadas no decreto

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 17/2021

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, torna pública a seguinte

ERRATA:

No corpo do Art. 1º, §2º do Decreto Municipal 17/2021 onde se lê: Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos, hotéis, pousadas e congêneres e a prática de esportes coletivos ficam suspensos até a vigência deste decreto.

Leia-se:

Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, bares, igrejas, templos, hotéis, pousadas e congêneres e a prática de esportes coletivos ficam suspensos.

No corpo do Art. 1º do Decreto Municipal 17/2021 ACRESCENTA:

§4º As Distribuidoras de bebidas poderão manter suas atividades, proibido qualquer tipo de consumo no local, além da presença de público.

§5º As Lanchonetes e Restaurantes poderão manter suas atividades, proibido qualquer tipo de consumo no local (sem cadeiras e mesas), além da presença de público.

§6º Hospedagem e congêneres são permitidos respeitado o limite de 50% (cinquenta) por cento da capacidade máxima do local.

Gabinete da Prefeita Municipal do Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, 09 de março de 2021.

Av. Augusto Leverger, 1410, Centro, Barão de Melgaço – MT. CEP 78.190-000 Telefone: (65) 3331-1179 E-mail: procuradoria@baraodemelgaco.mt.gov.br

GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA Prefeita Municipal

 

Fonte: Vídeo Divulgação