O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (SDI) ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras típicas de Estado, contra a lei que autorizou a reeleição do presidente Eduardo Botelho (DEM) e demais membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A decisão do ministro Alexandre Moraes mantém tanto Botelho na presidência, como toda a composição reeleita em junho do ano passado.
Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art.21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015”, diz a decisão do ministro.
A ação tinha como argumento o veto do Supremo as reeleições dos ex-presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), além do precedente criado na Assembleia Legislativa de Roraima, onde foi negado, pelo próprio STF, a reeleição do ex-presidente Jalser Reiner (Solidariedade), que tentava ir para o sexto mandato.
Um segundo pedido de anulação da eleição também foi feito por um advogado da cidade de Rondonópolis ao Tribunal de Justiça, mas a desembargadora Nilsa Maria Possas de Carvalho entendeu que não tinha competência para analisar a ação.
Botelho, que é deputado estadual por seis anos, assumiu no dia 1° de fevereiro o seu terceiro mandato como presidente da Assembleia Legislativa. Apesar de ter recebido muitas críticas, a sua chapa foi única e recebeu 22 dos 24 votos na eleição.
