CADEIRA NO TCE

Kardec: Não há vaga cativa nem para Botelho, nem para ninguém

Deputado revelou que quer ser sabatinado, mas garante não ter desejo de ocupar vaga

Redação: Noticias da Baixada | 08/02/2021 - 09:38
Kardec: Não há vaga cativa nem para Botelho, nem para ninguém

O deputado estadual Allan Kardec (PDT) criticou o consenso formado entre os parlamentares estaduais em torno de uma possível indicação do presidente da Casa Eduardo Botelho (DEM) para ocupar uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado.

 

A vaga está na iminência de ser aberta, posto que o conselheiro afastado Waldir Teis ingressou com pedido de aposentadoria em dezembro passado. Caso aceita, abre-se uma vaga e a indicação fica a critério da Assembleia Legislativa.

 

Kardec defendeu que haja pluralidade na postulação para a cadeira na Corte de Contas e afirmou nenhum possível concorrente à vaga deve ser tratado como “unanimidade”.

 

Não tem vaga cativa. Nem para ‘seu Botelho’, nem para ‘seu ninguém’. E se acontecer, eu quero ser sabatinado. Há prerrogativas para você colocar o seu nome à disposição”, disse o parlamentar em entrevista nesta semana à Rádio CBN.

 

“Nesse sentido eu sou contra qualquer possibilidade de ter unanimidade em uma vaga dessa tão importante. Tem que ser sabatinado, tem que estar apto para fazer o seu trabalho dentro do TCE”, emendou.

 

Nome em sabatina

 

Apesar disso, o deputado afirmou que não tem qualquer intenção em ocupar a vaga na Corte de Contas. No entanto, irá se inscrever para ser sabatina caso o processo seja aberto.

 

Não é meu interesse ir para o Tribunal de Contas e encerrar aqui minha participação política, até porque acredito que um conselheiro tem que ter uma vida lá dentro pautada naquilo que foi construído aqui fora”, disse.

 

A sabatina é uma das diversas etapas a que o pretenso conselheiro deve se submeter. Antes disso, o candidato tem currículo analisado pelo Colégio de Líderes da Casa de Leis e precisa preencher alguns pré-requisitos, entre eles ter acima de 35 anos e reputação ilibada.

 

Após a arguição em plenário, é realizada uma nova votação e é indicado quem tem maioria simples (13 votos) dos parlamentares.

Se aprovado, caberá ao governador do Estado a nomeação. 

Fonte: midianews