
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, suspendeu a verba indenizatória dos chefes de gabinetes da Câmara Municipal de Cuiabá. A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso e acatada, liminarmente, por unanimidade pelos treze desembargadores do Órgão Especial.
A VI era 100% do salário dos servidores, R$ 7 mil. O Ministério Público entendeu que a lei é inconstitucional, pois tem a única natureza de complementar o salário dos servidores. Diante disso, foi pedido que o pagamento fosse suspenso imediatamente por causar dano ao Erário.
Os chefes de gabinetes já recebiam a VI, pois uma lei aprovada em 2017 dava direito de 60% do salário aos servidores e, em 2019, esse valor foi majorado para 100%.
O processo foi relatado pela desembargadora Maria Helena Póvoas.
Conquanto haja previsão constitucional para a instituição de verba indenizatória, esta deve servir exclusivamente com a finalidade de ressarcir o servidor de despesas inerentes ao exercício do seu múnus público, de modo que a sua instituição, sem a devida justificativa, encontra óbice no princípio da moralidade”, diz o acordão.
A decisão é do dia 19 de novembro, mas só foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última quinta-feira (10).