
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJM), por meio da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve a decisão a qual negava o pagamento de auxílio de farda para policiais militares e bombeiros.
O pedido é movido pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inativos da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (Assoade).
A decisão foi dada de forma unânime, pelos três desembargadores que compõe a Câmara. A Assoade solicitou que o auxílio tivesse 30% do valor da remuneração dos militares.
Os magistrados relembram que o Estado já paga as fardas dos militares, de forma indenizatória, ou seja, eles compram o uniforme e depois solicitam o ressarcimento.