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Juiz proíbe grevistas de fecharem ruas durante protestos e impõe multa de R$ 50 mil por hora

Durante a semana, policiais penais fizeram ato para cobrar a valorização salarial.

Redação: Notícias da Baixada | 05/12/2020 - 10:12
Juiz proíbe grevistas de fecharem ruas durante protestos e impõe multa de R$ 50 mil por hora

Uma decisão do juiz da Vara em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’Oliveira Marques, dessa sexta-feira (4), proíbe os policiais penais de bloquearem as ruas do Centro Político Administrativo durante manifestações para cobrar valorização salarial, como aconteceu durante a semana. A determinação foi dada a pedido do governo do estado.

Defiro o pedido de tutela provisória de urgência, o que faço para determinar que a parte requerida se abstenha de realizar, através de seus servidores representados, quaisquer espécies de reuniões, manifestações ou protestos que impliquem em bloqueio de vias públicas e/ou sejam aptos a provocar paralisação parcial ou total de serviços públicos, inclusive por parte de seus próprios representados", determina.

O sindicato foi procurado pela reportagem, mas ainda não se manifestou.

O magistrado ainda estabeleceu multa de R$ 50 mil por hora ao Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen) caso a categoria volte a fazer paralisação parcial ou total dos serviços públicos.

O governo argumentou que, na quarta-feira (2), cerca de 500 policiais penais bloquearam as ruas do Centro Político Administrativo, impedindo que os servidores de diversos órgãos estaduais pudessem iniciar o expediente de trabalho no período matutino. A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) calculou prejuízo de R$ 1,2 milhão ao estado por conta da ação dos sindicalistas.

O magistrado considerou a ação de bloqueio de vias públicas uma infração gravíssima, uma vez que “nenhum evento que importe em interrupção da livre circulação de veículos e pedestres poderá ser iniciado sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”.

As ruas são bens públicos de uso comum do povo e, portanto, não podem ser utilizados por uma determinada classe de servidores em arrepio aos direitos da coletividade. Assim agindo, violaram não apenas o direito à liberdade de reuniões, mas também o direito à livre locomoção”, diz.

Ele ainda determinou que os sindicalistas voltem a exercer suas funções, já que os servidores iniciaram a chamada “greve branca”, ao não realizar as atividades essenciais em cadeias públicas e penitenciárias.

O mérito da ação ainda será julgado. A Procuradoria Geral do Estado pede indenização de R$ 1,2 milhão por danos materiais ao estado de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

  

Fonte: G1MT