
A juíza eleitoral Kátia Rodrigues Oliveira multou em mais de R$ 53 mil o candidato a prefeito de Poconé, Clovis Damião Martins, que concorre sub judice, bem como determinou que a delegacia de polícia civil de Poconé instaure Inquérito Policial para apurar suposta divulgação de pesquisa “fake”.
A magistrada ainda concedeu o prazo de 24 horas para Clovis Martins excluir de suas redes sociais a pesquisa “defraudada”, sob pena de ser multado em R$ 5 mil e que no lugar da mesma publique a seguinte nota: “A justiça eleitoral informa que a pesquisa divulgada não está em conformidade com os dados coletados, motivo pelo qual foi determinada a exclusão da mesma das redes sociais”.
A decisão atendeu pedido da coligação "Poconé não pode parar". Segundo consta dos autos, a coligação alegou que Clovis Martins “divulgou em grupo de whatsapp denominado política Poconé, imagem contendo pesquisa eleitoral com valores manipulados indevidamente, visando prejudicar o candidato a prefeito pela coligação representante, que seria o preferido das intenções de voto na pesquisa com resultado apresentado de forma escorreita”. “Foram acostadas imagens de ambos os resultados da pesquisa eleitoral amplamente divulgadas, sendo, inexoravelmente um deles falso, por fazerem referência ao mesmo número MT-05095/2020.
A imagem ID nº 24161878 comprova a autoria da divulgação da pesquisa supostamente irregular pelo representado. A empresa contratada para elaborar a pesquisa, devidamente intimada, apresentou relatório exaustivo, demonstrando a veracidade da alegação do representante” cita trecho da decisão. Nos autos, Clovis Martins admitiu que, de fato, repassou a pesquisa eleitoral incorreta nos grupos de whatsapp com a finalidade de levantar questionamento acerca credibilidade da originalmente apresentada pelo candidato da coligação representante, inclusive divulgada em portais de internet.
Nesse sentido, sustenta que a intenção foi tão somente a de "questionar a legalidade" do resultado apresentado pelo representante e pela imprensa. No entanto, a juíza eleitoral reconheceu que no caso em testilha, a autoria é manifesta, tanto pela confissão do representado, como pelos documentos encartados aos autos. “O fato de não ter tido acesso aos dados da pesquisa a tempo não ilide a prática ilegal.
O resultado exaustivo da pesquisa coligido aos autos demonstra que o representado divulgou material contrafeito, com o fim inescusável de confundir o eleitor. Nesse diapasão, nota-se sem dificuldade, que a estratégia do representado foi a de divulgar documento fraudado, ainda que a fonte originária lhe seja alheia, com o desiderato de criar suspeição sobre a confiabilidade do resultado apresentado ao público pelo representante e pela imprensa, até que dispusesse de prova favorável ou contrária. Sendo assim, malgrado tenha manejado pedido judicial para ter acesso aos dados, não teve o bom senso de aguardar o recebimento de tais expedientes” diz trecho da decisão