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Prefeito de Leverger pode pagar multa por não publicar direito de resposta de Dudu Moreira

Redação: Notícias da Baixada | 27/10/2020 - 10:46
Prefeito de Leverger pode pagar multa por não publicar direito de resposta de Dudu Moreira

O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da 38ª Zona Eleitoral, concedeu liminar à Coligação Leverger Quer Mudança dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Santo Antônio de Leverger, Dudu Moreira (PSD) e Marcelo Queiroz (PROS), garantindo direito de resposta para “restabelecer a verdade dos fatos” diante de acusações feitas pelo atual prefeito Vardir Pereira de Castro Filho, conhecido como Valdirzinho.

Na decisão o magistrado proibiu que os representados continuem a divulgar  propaganda irregular e determinou que o conteúdo seja retirado das redes sociais é que o Prefeito publique Direito de Resposta em seu Facebook.

Com o prazo findado na sexta-feira (23), Valdirzinho não cumpriu a decisão judicial, a coligação “Leverger quer mudança”, representada pelos Advogados Júlio Moreira Júnior e Luís Fernando Corá, informou no processo o descumprimento pelo Prefeito e o Juiz exarou decisão publicada nesta segunda-feira (26) determinando que  o prefeito pague uma multa de  10.000,00 (dez mil reais) e publique em 1 dia do direito de resposta sob pena de nova multa em dobro em caso de reiteração de conduta no descumprimento sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

“Diante do exposto, determino a intimação de Valdir Pereira de Castro para que, no prazo máximo de 1 (um) dia, divulgue a resposta do ofendido, em seu Facebook, pelo prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fica a parte representada advertida de que em caso reiteração do descumprimento, o valor da multa será duplicado”, diz o trecho da decisão.

 

Entenda o caso

 

Valdir e Francieli editaram um vídeo exibido por Dudu Moreira alegando que as imagens eram “fake news”, ou seja, falsas notícias. A equipe jurídica do progressista ingressou na justiça solicitando o direito de resposta, um vídeo gravado por Dudu Moreira, e publicado na página do facebook do atual prefeito de Leverger. A decisão ainda não foi cumprida.

"No presente caso, restou demonstrada a divulgação do vídeo combatido por parte de Valdir Pereira de Castro Filho, em rede social (Facebook). Trata-se de vídeo editado, contendo associação de imagens fora de contexto, com nítido propósito de desinformar e ofender a imagem da Coligação. Deste modo, o direito de resposta deve ser deferido a Coligação representante, sendo que a resposta deve guardar conexão com a ofensa reconhecida, sob pena de incorrerem em abuso de direito", consta na decisão.

“Confirmo os efeitos da liminar deferida, que determinou que os representados se abstenham de divulgar a propaganda irregular, bem como a retirem das redes sociais (como o Facebook). Julgo procedente o pedido de direito do resposta, postulado pela Coligação Leverger quer mudança, sendo que Valdir Pereira de Castro Filho deverá divulgar a resposta do ofendido, em até 48 após sua entrega, em seu Facebook pelo prazo de 5 dias, nos termos do art. 30, §3º, da Res. TSE 23.610/2019 (art. 58, § 3º, IV, da Lei nº 9.504/1997)", escreveu o magistrado na sentença.

 

Fonte: Assessoria