
Em Santo Antônio de Leverger (33 quilômetros de distância da capital), Dudu Moreira (PP), e Marcelo Queiroz (PROS), candidatos a prefeito e vice-prefeito pela coligação "Leverger quer Mudança", na quinta-feira (08), obtiveram na Justiça Eleitoral uma Liminar pra suspender a divulgação e retirar de todas as redes sociais um vídeo onde são acusados de propagar Fake News.
A falsa acusação foi realizada pelo Prefeito Valdir Pereira, o “Valdirzinho” e pela vice-prefeito que é candidata da atual gestão.
O juiz Alexandre Paulichi, da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Leverger entendeu que, o vídeo produzido pela Coligação de Francieli e reproduzido nas redes sociais por Valdirzinho não possui os requisitos exigidos pela Propaganda Eleitoral:
“No caso em tela, verifica-se que a propaganda eleitoral apontada como irregular não apresenta o CNPJ, o nome da Coligação e a Legenda dos Partidos que a compõem, contrariando o disposto nos artigos 10 e 11 da Res. TSE 23.610/2019”.
O Juiz ainda cita na decisão que a divulgação do Prefeito e da vjce-Prefeita possui conotação completamente diferente da divulgada pela coligação de Dudu Moreira e Marcelo Queiroz.
“Ademais, no vídeo impugnado fala-se de um assunto diferente (em outro contexto), do constante na propaganda do candidato da Coligação Leverger quer Mudança”.
O vídeo de Francieli e Valdirzinho possui montagem e trucagem que são proibidas pela Justiça Eleitoral, o que ainda agravou mais a falsa acusação de Fake News pelos representados, justificando a concessão da Liminar:
“Diante do exposto, defiro o pedido liminar, determinado que os representados se abstenham de divulgar a propaganda irregular, bem como a retirem das redes sociais (como o Facebook)”.
A coligação de Dudu Moreira e Marcelo Queiroz sustenta que na verdade quem divulgou Fake News foi o próprio Prefeito e a Vice-Prefeita ao fazer falsa acusação.
Fake News é crime. Quem divulgar fake news (notícias falsas) sobre os candidatos as eleições deste, está sujeito a pena, conforme estabelece a lei nº 13.834/2019.
Em caso de disseminação de notícias falsas, é possível a aplicação de crimes como Calúnia, difamação ou injúria, e ainda crimes virtuais. Quem se sentir ofendido ou vítima desse tipo de ação deve procurar a Delegacia de Polícia Civil e registrar um boletim de ocorrência.
Leia abaixo a integra da decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso