
O Ministério Público Federal publicou nesta terça-feira (22), em seu Diário Oficial Eletrônico um procedimento administrativo assinado pela procuradora federal, Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani que irá investigar se os recursos financeiros destinados pelo Governo Federal ao município de Santo Antônio de Leverger estão sendo gastos corretamente.
O procedimento instalado pela MPF tem como foco principal a administração do prefeito, Valdirzinho (PTB).
Além do MPF a Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger já vinha travando uma batalha com o prefeito em busca da divulgação e mais transparência sobre a aplicação dos quase R$ 5 milhões de reais que a prefeitura do município recebeu do governo federal para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da Covid-19.
Uma lei de autoria da câmara munipal para divulgação dos gastos pela prefeitura foi vetada pelo prefeito, mas os vereadores não aceitaram o veto e em nova votação derrubaram a barreira (veto) e colocaram a lei em execução.
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Abaixo a integra da decisão do MPF
PORTARIA Nº 49, DE 7 DE JULHO DE 2020 Notícia de Fato nº 1.20.000.000682/2020-64 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da Procuradora da República subscrita, com fundamento no artigo 127 e no inciso III do artigo 129, ambos da Constituição Federal, bem como no inciso XX do artigo 6º da Lei Complementar nº75/93; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127, caput); CONSIDERANDO a premente necessidade de implementação, em favor de todos os segmentos da população, de medidas de enfrentamento à gravíssima pandemia do denominado novo coronavírus (SARS-CoV-2, causador da COVID-19), tendo a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarado, em 11 de março de 2020, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII; CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 01/2020/CFN/GIAC-COVID19, oriundo do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia COVID-19 e da 5ª CCR/MPF, que instou os membros do Ministério Público Federal a instaurarem “procedimentos com a finalidade de acompanhar a destinação dos recurso enviados pelo Governo Federal para as ações de combate ao coronavírus”; CONSIDERANDO que, segundo os documentos apresentados pelo TCU, atualizados até 30/04/2020, consta o repasse de recursos federais ao Estado e aos Municípios de Mato Grosso no importe de R$ 92.360.000,00; CONSIDERANDO que o Sistema Único de Saúde tem caráter panfederativo e, na pactuação administrativa de responsabilidades que o rege, constitucionalmente moldada (art. 198, inciso I, CF/88), incumbe aos Estados e aos Municípios a manutenção da rede primária de saúde; CONSIDERANDO ser inescapável o dever do gestor de conferir publicidade ao emprego dos recursos recebidos em caráter extraordinário, bem como adotar medidas de transparência quanto às contratações e aquisições para enfrentamento à pandemia, nos termos da Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar nº 131, de 27/05/2009 (Lei da Transparência); CONSIDERANDO que tais mecanismos de acesso à informação e controle social ganham maior relevância no cenário excepcional de flexibilização das regras licitatórias, como o art. 4º da Lei nº 13.979/2020, que estabeleceu a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública; CONSIDERANDO que a referida lei também determina que as respectivas contratações sejam imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no parágrafo 3º do art. 8º da Lei 12.527/2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição; CONSIDERANDO ser imperativo apurar se o município aplicou de maneira eficiente e hígida os recursos recebidos da União, bem como se publicizou as despesas decorrentes das ações de saúde no Portal da Transparência, seguindo os princípios da autenticidade, integridade e atualidade das informações, nos moldes preconizados pelos sobreditos diplomas legais e pelos artigos 5º, inciso XXXIII, 37, §3º, inciso II e 216, §2º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, outrossim, o disposto na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e na Resolução nº87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal; CONSIDERANDO que o instrumento adequado para o acompanhamento da implementação da política pública é o procedimento administrativo, previsto no inciso II do artigo 8º da Resolução nº174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público; R E S O L V E converter a Notícia de Fato nº 1.20.000.000682/2020-64 em procedimento administrativo para acompanhamento de políticas públicas, como objetivo de acompanhar a aplicação dos recursos federais destinados pelo Governo Federal ao município de Santo Antônio do Leverger/MT para enfrentamento da situação de emergência decorrente da Covid-19, sua adequação às medidas de transparência previstas em lei e a transparência das ações Covid-19 adotadas pelo município. Registre-se. Autue-se. Publique-se, conforme determinação do inciso VI do artigo 4º da Resolução nº 23/2007 do egrégio Conselho Nacional do Ministério Público e do inciso I do §1º do artigo 16 da Resolução nº 87/2006 do colendo Conselho Superior do Ministério Público Federal, aplicáveis ao procedimento administrativo por força do disposto no artigo 9º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017. VANESSA CRISTHINA MARCONI ZAGO RIBEIRO SCARMAGNANI Procuradora da República