
O Prefeito Tatá Amaral (DEM), neste sábado (21/03) altera o Decreto Nº 025/2020 que visa novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e determina a suspenção da permanência de pessoas em distribuidora, bares, lanchonetes, padarias e restaurantes, por tempo indeterminado, sendo permitido a venda de produtos em balcão, com horário de atendimento somente até às 20:00 (vinte) horas.