NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

Prefeitura publica Decreto com medidas de prevenção e combate ao Coronavírus

Entre as medidas está à instituição de um comitê de enfrentamento ao COVID-19

Redação: Notícias da Baixada | 19/03/2020 - 12:09
Prefeitura publica Decreto com medidas de prevenção e combate ao Coronavírus

A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento publicou nesta quinta-feira (19), o Decreto Municipal de nº 020, datado de 18 de março de 2020, que “dispõe, sobre a adoção no âmbito da administração pública direta e indireta do município livramentense, medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19).” O referido decreto ainda institui um ‘comitê de enfrentamento’ ao Coronavírus e dá outras providências.

O decreto suspende eventos de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a 50 pessoas em local aberto ou fechado. Também suspende atividades realizadas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), de 06 a 13 anos, de 14 a 17 anos, e idosos e, Grupo de Mulheres realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período;

Aulas nas Escolas Municipais, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, também serão suspensa. Esse período fica a título de antecipação de recesso, podendo ser prorrogado conforme necessidade, assim orientando que cada Diretor Municipal observe a necessidade do cumprimento do calendário escolar com no mínimo 200 dias letivos.

Veja a íntegra do decreto logo abaixo:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVIDE-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO que, a Portaria n. 188/2020, declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavirus;

CONSIDERANDO que, a Lei n. 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus;

CONSIDERANDO que, o Decreto n. 407/2020 do Estado de Mato Grosso dispõe sobre mediadas temporárias de prevenção ao contagio pelo Coronavirus;

CONSIDDRANDO que o Município de Nossa Senhora do Livramento faz parte da Região Metropolitana do Vale do Cuiabá, cuja área abriga o maior contingente populacional do estado;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população livramentense;

CONSIDERANDO que o Município de Nossa Senhora do Livramento deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), o município atuará, por meio de seus órgãos e entidades, de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estadual e federal.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Nossa Senhora do Livramento.

Resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a 50 (cinquenta) pessoas em local aberto ou fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) de 06 a 13 anos, 14 a 17 anos e idosos e, Grupo de Mulheres realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as aulas das Escolas Municipais no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação de recesso, podendo ser prorrogado conforme necessidade, assim orientamos que cada Diretor Municipal observe a necessidade do cumprimento do calendário escolar com no mínimo 200 dias letivos.

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas, incluindo as obras de reformas das unidades básicas de saúde que se encontram na sede do município, prevista para iniciar em março/2020;

V – suspender as férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercício de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus;

VII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do Poder Público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado;

VIII – recomendar que cidadãos com sintomas do Novo Coronavírus se dirijam às Unidades Básicas de Saúde para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso;

IX - horário estendido das unidades básicas de saúde, farmácia Municipal até as 19:00h;

X - suspender saídas para zona rural pelas Equipes de Saúde da Família Norte e Sul por um período de 30 dias, prorrogável por igual período;

XI – A campanha nacional de vacinação contra influenza será realizada no território urbano, obedecendo as etapas do Ministério da Saúde, sendo realizada nos espaços territoriais das microáreas que compõe a estratégia saúde da família, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde;

XII – O atendimento dos serviços de odontologia e fisioterapia acontecerão somente com agendamento nos horários determinados pela equipe;

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais gestantes e os acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nossa Senhora do Livramento.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Nossa Senhora do Livramento;

II – Secretária Municipal de Saúde;

III – Procurador-Geral do Município;

IV – Secretária Municipal de Educação;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – 1 (um) Representante da Vigilância em Saúde Municipal, indicado pelo Secretário Municipal de Saúde,

IX – 1 (um) Representante da Defesa Civil Municipal, indicado pelo Secretário Municipal de Governo.

X – Assessora da Atenção Primaria

X I – Enfermeira RT da atenção básica

XII – Um representante do Poder Legislativo.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Nossa Senhora do Livramento, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pela Secretária Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9. Fica determinada a obediência pelas Unidades de Saúde Pública do Município de Nossa Senhora do Livramento ao Fluxograma e Protocolo Oficial de Atendimento em anexo ao presente Decreto.

Art. 10. Ficam autorizadas a realização de despesas com dispensa de licitação para aquisição emergencial de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento desta emergência de saúde pública.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento MT, 18 de março de 2020.

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal Nossa Senhora do Livramento-MT 

Fonte: Redação