EDUCAÇÃO

Contagem de Pontos da Rede Municipal de Ensino segue a todo vapor no Município de Poconé

Redação: Notícias da Baixada | 06/02/2020 - 11:55
Contagem de Pontos da Rede Municipal de Ensino segue a todo vapor no Município de Poconé

Cumprindo o que reza a PORTARIA Nº 02/2020/SME – POCONÉ – MATO GROSSO, a Prefeitura Municipal de Poconé, através da Secretaria Municipal de Educação vem realizando durante os dias 05 e 06 (quarta-feira e quinta-feira) de fevereiro, o Processo de Contagem de Pontos em toda rede municipal de ensino - Processo Seletivo Simplificado de Títulos para candidatos a "contrato temporário" nas unidades escolares e no transporte escolar.

Os interessados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação ou nas unidades escolares da Rede Municipal.O Processo Seletivo Simplificado de Títulos visa dar oportunidade a Contratos Temporários em substituição aos profissionais efetivos em licenças, férias, cedências, permutas, afastamentos, cargos de confiança e nas vagas no campo.

Sendo os cargos de: Professor, Auxiliar Administrativo, Serviços Gerais, Vigias e Merendeiras para as unidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino bem como para os cargos de Motoristas do Transporte Escolar e Nutricionista na Rede Municipal de Ensino.

O candidato somente será considerado apto a participação no processo após ter cumprido todas as instruções descritas na Portaria.

Para participação do processo, os candidatados devem atender aos seguintes requisitos:

I- Ter idade igual ou superior aos 18 anos.
II- Estar em gozo dos seus direitos políticos. III- Sendo do sexo masculino – Estar quite com as obrigações militares.
IV- Atender as condições especiais prescritas para o preenchimento do cargo a que concorre.
2.12. Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, na Lei 7.853/89 serão admitidos os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, selecionados neste processo seletivo na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalentes a 5% (cinco por cento) das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
2.13. O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico que ateste a deficiência com referência ao código da mesma.

VEJA TODAS AS INFORMAÇÕES DO EDITAL CLICANDO AQUI: https://www.pocone.mt.gov.br/fotos_downloads/3877.pdf 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Pref de Poconé