
O prefeito de Barão de Melgaço (a 121 km de Cuiabá), Elvio de Souza, decretou recesso de 31 dias, iniciado nesta segunda-feira (16.12), em decorrência das festividades natalinas e do réveillon.
O ato consta Decreto 056/2019 publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM). Apesar das festividades natalina e fim de ano ocorreram entre os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro, o gestor decidiu dar uma “esticadinha” na folga para os servidores de Barão de Melgaço estabelecendo que eles deverão retornar ao trabalho somente em 15 de janeiro.
“Fica declarado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, o período de 16 de dezembro de 2019 a 15 de janeiro de 2020, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano, exceto nas áreas de serviços essenciais, de saúde, educação, assistência social, distribuição de água, licitação e limpeza urbana”, diz trecho do decreto.
Conforme a publicação, no período de recesso funcionarão em regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro.
Ainda consta no decreto, que durante o recesso todos os servidores deverão permanecer a disposição da Administração, podendo ser convocados para ações emergenciais, de interesse público, para fornecimento de aclaramentos, documentos ou ações desenvolvidas por cada servidor, cursos de formações ou de planejamento.
DECRETO Nº 056, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas no município de Barão de Melgaço – no período de 16 de dezembro de 2019 a 15 de Janeiro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando as festividades natalícias e de final de ano; Considerando a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos; Considerando ainda a necessidade de redução de custeio da administração pública municipal; Art.1º - Fica declarado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, o período de 16 de dezembro de 2019 a 15 de janeiro de 2020, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano, exceto nas áreas de serviços essenciais, de saúde, educação, assistência social, distribuição de água, licitação e limpeza urbana. Art. 2º - No período em questão funcionarão em regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro
Art. 3º - A Secretária Municipal de Administração juntamente com os secretários de cada pasta deverão organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais durante o período de recesso administrativo, devendo ser implementada escala de revezamento de folgas aos servidores. Art. 4º - Durante do recesso não haverá suspensão ou interrupção de férias ou licenças prêmios pré-definidas, agendas ou coletivas, planejamento estratégico ou pedagógico, em conforme interesse da administração e dos munícipes.
Parágrafo Único - As férias ou licenças prêmios solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias ou licenças prêmios, bem como as férias ou licenças prêmios requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme interesse da administração. Art. 5º - Durante o recesso todos os servidores deverão permanecer a disposição da administração, podendo ser convocados para ações emergenciais, de interesse público, para fornecimento de aclaramentos, documentos ou ações desenvolvidas por cada servidor, cursos de formações ou de planejamento. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barão de Melgaço, 10 de dezembro de 2019.
ELVIO DE SOUZA QUEIROZ
Prefeito Municipal