
Lei da Assembleia Legislativa que estabelecia novos limites territoriais a sete municípios da Baixada Cuiabana sofre uma ação direta de inconstitucionalidade na Justiça
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou inconstitucional uma Lei Estadual que alterava o limite dos municípios do Vale do Rio Cuiabá - Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da relatora, a desembargadora Clarice Claudino dos Santos, em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (12). Ela justificou seu entendimento dizendo que as mudanças ocorreram sem a realização de um plebiscito.
Considerando que a norma impugnada alterou limites sim territoriais sem observar o devido processo legislativo, nos moldes preconizados na Constituição Estadual, já que não houve o prévio plebiscito as populações interessadas, a declaração de sua inconstitucionalidade é medida que se impõe”, explicou a magistrada.
De acordo com informações da ação principal, a prefeitura de Santo Antônio de Leverger denuncia que a Lei Estadual nº 10.403/2016 – que dispõe sobre a “consolidação” das divisas intermunicipais -, desmembrou uma área de 2.496 km². “Alega, em síntese, que a Lei Estadual n.º 10.403/2016, dispõe sobre a consolidação das divisas intermunicipais dos municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande e, assim, houve modificação nas divisas do município requerente, que perdeu cerca de 20,66% de seu território, por desmembramento da área equivalente a 2.496 km2”, diz trecho da ação.
A prefeitura de Santo Antônio do Leverger queixou-se na ação que parte de seu patrimônio histórico-cultural “passou a pertencer a outros municípios”, como o Morro de Santo Antônio, que agora também faz parte do território de Cuiabá. O Poder Executivo Municipal defende a realização de um plebiscito para consultar a opinião da população sobre o desmembramento.
Afirma que a realização do plebiscito é requisito imprescindível de formalidade da lei e que é nula a pretensão de promover a retificação de divisas municipais ou estaduais por meio de procedimento diverso daquele estabelecido pela Constituição Federal”, defende a prefeitura de Santo Antônio.
A proposta de revisão das divisas municipais foi elaborada pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT).
Após a realização do estudo da comissão, presidida pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD), os parlamentares aprovaram o projeto de lei em maio de 2016 que posteriormente se transformaria na Lei Estadual n.º 10.403/2016.