SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

Após pedido de prefeito, Diretório do PTB nacional vai ao STF para anular lei que prejudica Leverger com nova divisão territorial

Redação: Notícias da Baixada | 19/08/2019 - 09:50
Após pedido de prefeito, Diretório do PTB nacional vai ao STF para anular lei que prejudica Leverger com nova divisão territorial Peró (Sec Ed), Valdirzinho, Roberto Jefferson, Emanuelzinho e Rafael Nunes (Brasília-DF)

O diretório nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a lei nº 10.403/2016 aprovada pela Assembleia Legislativa que estabeleceu novos limites territoriais a 43 municípios mato-grossenses. Na relação, estão Barão de Melgaço, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Paranatinga, Barra do Garças, Rondonópolis, Chapada dos Guimarães, Jaciara, além de Várzea Grande, Cuiabá e outros.

O relator é o ministro Edson Fachin que determinou no dia 15 deste mês o prazo de 10 dias a partir da intimação para a Assembleia Legislativa e o governo do Estado fornecer informações a respeito do processo que culminou na aprovação da lei. A ação do PTB foi articulada pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho, a pedido do prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Castro, o Valdirzinho (PSD).

O município é um dos mais prejudicados com a vigência da lei, pois perde perde quase 15% de seu território. Embora o município tenha uma das maiores áreas territoriais do estado, boa parte destas terras formam o Pantanal.

Santo Antônio do Leverger também perderá 16 escolas municipais espalhadas pela zona rural, mas os professores e servidores destas escolas continuarão vinculados a prefeitura de Santo Antônio”, ressaltou o prefeito Valdirzinho.

Do patrimônio cultural de Santo Antônio de Leverger, o Morro de Santo Antônio (a elevação serviu como ponto de observação para o exército brasileiro durante a Guerra entre o Brasil e Paraguai), as ruínas de usinas como Itaici, Conceição e Maravilha, que foram as maiores produtoras de álcool e açúcar do Estado – até a década de 30 – vão passar a pertencer a outro município.

A nova divisão foi feita pela Secretaria de Estado de Planejamento, que instituiu uma Comissão de Revisão Territorial. A comissão justifica a nova divisão usando fatores como: sobreposição de territórios municipais; área sem jurisdição municipal ou isolada; toponímia; limites por divisor de águas; limites por divisor de estradas, entre outros.

Roberto Jefferson (Pres do PTB) e Rafael Nunes (Subprocurador Geral da Pref de Sto A)

Na Adin protocolada no STF, o PTB sustenta que a Lei viola o artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, que exige, para o desmembramento de municípios, a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, da população envolvida. Alega, ainda, ofensa à Resolução Assembleia Legislativa do Estado n. 3.048, de 2013, segundo a qual o desmembramento deve contar com a anuência de 10% da população envolvida e ressalta que o artigo 2º da Lei impugnada expressamente dispensou a consulta plebiscitária, quando não atingida área superior a 10% da extensão territorial dos municípios cujos limites foram revistos.

Para o PTB, não é possível relativizar a obrigação constitucional de realizar o plebiscito e que a medida adotada traz impactos negativos na economia, na educação, na assistência social e na saúde e requer, em sede de liminar, a suspensão dos efeitos da Lei e no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Valdirzinho, Jayme Campos, Dud Moreira, Rafael Nunes e Peró (Brasília-DF)

 

Fonte: Especial - Rafael Costa