
O Tribunal Regional Eleitoral, sob o desembargador Evandro Stábile, já deveria ter realizado eleição suplementar em Santo Antonio do Leverger. Enquanto a Justiça Eleitoral "enrola" sob alegação de que precisa cumprir prazos e trâmites burocráticos por causa de recursos pendentes de julgamento, o então presidente da Câmara Municipal, Harrison Benedito (PSDB), exerce o mandato-tampão de prefeito desde 20 de fevereiro, portanto, há seis meses. Reeleito no ano passado, Faustino Dias Neto (DEM) teve o registro cassado, já recorreu várias vezes e não obteve êxito. Pela legislação, novo pleito deve ocorrer naquele município onde o prefeito eleito com mais de 50% dos votos válidos veio a ser destituído do cargo.
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Diante dessa "enrolação", o procurador-regional eleitoral
deveria acionar a Procuradoria-Geral da República para,
por sua vez, comunicar descumprimento do prazo ao TSE
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Em seu artigo 224, o Código Eleitoral estabelece que a Justiça Eleitoral deve marcar nova eleição dentro dentro de 20 a 40 dias. Até agora, o TRE-MT só fez eleição suplementar em dois municípios: Araguainha e Novo Horizonte do Norte. Ainda de acordo com a legislação eleitoral, se o TRE deixar de cumprir a determinação do Código Eleitoral, marcando eleições suplementares em, no máximo, 40 dias a partir da cassação do prefeito, cabe ao hoje procurador regional eleitoral Thiago Lemos levar o fato ao conhecimento do procurador-geral da República, que deve providenciar junto ao TSE para que seja marcada imediatamente novo pleito. Ocorrendo qualquer descumprimento da legislação, o MP deve promover a punição dos culpados.
O artigo 257 do Código Eleitoral prevê que "os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo". Na prática, isso significa que apenas nos casos em que os prefeitos cassados não conseguiram obter liminares de efeito suspensivo, novas eleições devem ser realizadas.
Assim, ficam fora da lista outros 13 prefeitos eleitos, mas que se mantêm no cargo sob efeito de liminar, como os casos de Juarez Costa (PMDB), de Sinop; de Clóvis Martins (PTB), de Poconé; e de Walter Farias, de Canarana. Todos "respiram aliviados", mas administram sob insegurança jurídica, ou seja, vivem atordoados pelo fantasma da cassação. Até agora, a população de 14 dos 141 municípios mato-grossenses não sabem ao certo quem administrará as cidades pelos próximos quatro anos. O número representa nada menos que 10% dos administradores eleitos e é um dos mais altos de todo o país, reflexo do maior rigor da legislação eleitoral e aumento de denúncias feitas por eleitores e candidatos derrotados. (Flávia Borges)