ALVO DO MPE

Denunciado, prefeito suspende verba indenizatória e promete nova lei em 90 dias

"Além da suspensão imediata, o decreto pede reformulação da legislação atual num prazo de 90 dias em atendimento às recomendações feitas pela promotoria de Justiça".

Redação: Notícias da Baixada | 03/07/2019 - 16:24
 Denunciado, prefeito suspende verba indenizatória e promete nova lei em 90 dias

A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento publicou nesta terça-feira, dia 2 de julho de 2019, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 3.260, o Decreto de nº 077/2019 “que determina a imediata suspensão do pagamento da Verba Indenizatória instituída pela Lei n.755/2013, com os acréscimos de percentual previstos pela Lei n.876/2018.”

Além da suspensão imediata, o decreto assinado pelo prefeito do município Silmar de Souza também destaca a necessidade uma reformulação da legislação atual num prazo de 90 dias em atendimento às recomendações feitas pela promotora de Justiça, Audrey Ility, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, claro, resguardando a autonomia política e administrativa do Município papa-banana.

Dessa forma, por considerar que a notificação pede alterações legislativas necessárias a correção de eventuais inconstitucionalidades existentes nas leis de regência da Verba Indenizatória, o decreto no seu Art.1º diz que “fica imediatamente suspenso o pagamento da Verba Indenizatória instituída pela Lei n.755/2013, com o percentual acrescido pela Lei 876/2018, devendo ser adotado o percentual de 50% previsto na Lei n.755/2013 até que se altere a legislação correlata.”

No Art. 2º o decreto ainda determina “que a Secretaria Municipal de Administração realize estudos técnicos para levantamento do efetivo custo suportado por cada agente público e político relacionado nas leis n.755/2013 e 876/2018 para o fiel desempenho de suas funções e atribuições do cargo, devendo ser realizado estudo econômico detalhado para subsidiar a fixação desses valores, bem como a necessidade e viabilidade de se exigir prestação de contas de tais gastos.”

E encerra definindo no seu Art. 3º “que após apresentado os estudos seja elaborado uma nova lei que trate do pagamento dessa verba indenizatória, a qual deverá conter os valores levantados e as exigências ou não de prestação de contas.”

Fonte: Assessoria da Prefeitura