DIVISAS MUNICIPAIS

TJ nega ação do PROS que pedia revogação da Lei que "tirou" Morro de Santo Antônio do município

Lei da AL estabeleceu novos limites territoriais a sete municípios da Baixada Cuiabana

Redação: Notícias da Baixada | 01/07/2019 - 14:00
TJ nega ação do PROS que pedia revogação da Lei que

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-MT) – uma das instâncias deliberativas do Poder Judiciário Estadual, composta por 13 desembargadores -, negou uma medida liminar numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que estabelece novos limites territoriais para sete municípios da Baixada Cuiabana (Lei nº 10.403/2016).

A liminar foi proposta pelo diretório estadual do PROS – Partido Republicano da Ordem Social, que tem como seu presidente, o deputado estadual, João Batista.

Com o acórdão, a ação do PROS continuará a tramitar no TJ-MT até a análise do mérito da questão, mantendo, até lá, os limites atuais dos municípios de Cuiabá, Santo Antônio do Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Jangada, Acorizal, Barão de Melgaço e Várzea Grande. Os magistrados seguiram por maioria (8 x 2) o voto da relatora, a desembargadora Clarice Claudino dos Santos, em julgamento ocorrido no último dia 13 de junho.

Na leitura do voto, a desembargadora explicou que a medida liminar só poderia ser concedida quando duas hipóteses estiverem satisfeitas na ação: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) – circunstância onde mesmo na etapa inicial do processo há a existência de indícios de que a parte tem o direito de obter o que esta exigindo por via judicial -, e o “perigo da demora” (periculum in mora), quando o atraso de uma decisão acarreta prejuízos ao autor da ação.

Clarice Claudino dos Santos comentou que o fumus boni iuris poderia até ser debatido em razão da Adin revelar que o município de Santo Antônio do Leverger teria se prejudicado com a medida uma vez que o “corte” de parte de seu território – como o Morro de Santo Antônio, por exemplo -, deveria ser realizado mediante um plebiscito com a população local. Em relação ao periculum in mora, entretanto, a desembargadora entendeu que não há “prejuízo” ao município pois a Lei nº 10.403/2016 foi promulgada há três anos. “Estamos em 2019.

"Não vejo emergência alguma que justifique o deferimento dessa liminar, apenas, e tão somente, sob o argumento de que o município de Santo Antônio de Leverger tem sofrido danos na esfera fiscal e particular. Este é o argumento que consta dos autos. E a mim não é suficiente para convencimento. Portanto, resumidamente, estou indeferindo a medida liminar”, resumiu a desembargadora.

A proposta de revisão das divisas municipais foi elaborada pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT).

 

Fonte: C/ Folhamax