
EDITAL N° 01 / 2.011 GB.
O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, Doutor Zenildo Pacheco Sampaio, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município e a COMISSÃO DE CARNAVAL PANTANEIRO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 18º BANANA FOLIA, convida os interessados, disciplinando:
I – DAS INSCRIÇÕES
- Fica estipulado a data do dia 08 de fevereiro de 2011 a 16 de fevereiro de 2011, para inscrições dos interessados a obter barracas e pontos comerciais, durante o período de CARNAVAL 04 a 08 de março de 2011.
- As inscrições serão feitas na Coordenadoria de Cultura estabelecida na Casa de Cultura, anexo a Secretaria de Educação, Av. Coronel Botelho, s/n, Nossa Senhora Livramento – MT.
- O resultado e divulgação dos selecionados dos pontos comerciais dentro da Praça de Eventos, será no dia 18 de fevereiro de 2011, as 12:00hs na Casa da Cultura, sendo fixado em pontos públicos da cidade, e os demais pontos até o dia 03/03/2011.
- Os pagamentos da locação das barracas bem como dos pontos comerciais deverão ser efetivados ate a data limite de 21 a 25 de fevereiro de 2011.
- Os alvarás de funcionamentos deverão ser retirados na Coordenadoria de Cultura até a data limite 03 de março de 2011.
II – DAS VEDAÇÕES
- Fica proibida a venda diretamente aos consumidores de bebidas alcoólicos ou não, envasadas em vasilhames de vidro, pelo período de 04 a 08 de março de 2.011 DE ACORDO COM DECRETO MUNICIPAL 01/2010, sob pena de cassação imediata de autorização para funcionamento e desfazimento da mesma.
- Os bares e similares instalados de forma definitiva poderão vender bebidas envasadas em vasilhames de vidro, mas, para tanto, derramar o conteúdo das garrafas em sacos plásticos ou em copos descartáveis ou de metal. Também poderão servir os consumidores em copo de vidro, desde que dentro das suas dependências e sobe e sua responsabilidade. O descumprimento do disposto neste parágrafo acarretará à autuação em multa do bar e, em caso de rescendência a interdição temporária deste.
– Fica proibido o uso de vasilhame de vidro no local da praça de eventos Fernando Leite de Barros, pelo período de 04 a 08 de março de 2.011.
- Fica proibida a circulação de veículos automotores nas ruas que circundam a praça de eventos nos dias 04 a 08 de março, a partir das 17h00 min às 05h00min da manhã, durante a realização dos festejos carnavalescos.
Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, no home Page do Município e ainda lugares de estilo deste.
Nossa Senhora do Livramento, 07 de fevereiro de 2.011.
ZENILDO PACHECO SAMPAIO
Prefeito Municipal
SILVANA FERREIRA PINTO
Presidente Da Comissão De Carnaval Pantaneiro De Nossa Senhora Do Livramento 18º Banana Folia
HELÁDIO MENDES DE CAMPOS MACIEL
EDUARDO SAVIO DE OLIVEIRA
COORDENADORES DE EVENTO