CHICO LIMA

Justiça autoriza ex-presidente da Câmara de Santo Antônio passar o Natal no Rio

Redação: Redação - Leverger News | 19/12/2018 - 00:00
Justiça autoriza ex-presidente da Câmara de Santo Antônio passar o Natal no Rio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, autorizou o ex-procurador Francisco Gomes Andrade de Lima Filho, conhecido como Chico Lima, a viajar para o Rio de Janeiro, no período de 20/12/2018 a 06/01/2019, e determinou que ele compareça perante o Juízo, no dia 07 de janeiro de 2019, para cumprimento das medidas cautelares, sob pena de prisão preventiva.

Consta da ação penal, que Chico Lima, supostamente, fazia parte como membro de uma organização criminosa da qual, solicitou e recebeu vantagem indevida no valor de R$15.857.125,50 milhões, para que a indenização de uma área indevidamente desapropriada fosse paga.

Conforme a defesa de Chico Lima, o pedido possui caráter humanitário, pois o período natalino representa para a cultura ocidental tempos de perdão e união familiar.

O magistrado levou em consideração, o fato de Chico Lima ser idoso, possuir residência fixa no Rio de Janeiro, como demonstra o comprovante de residência encartado aos autos, e que a viagem tem por objetivo comemorar as festas Natalinas com sua família.

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A defesa de Chico Lima disse que ele poderá ser localizado a Rua Bahia, 304, CEP 25730-130, Nogueira, Petrópolis/RJ, e informou que ele retornará a capital mato-grossense em 06/01/2019. Anteriormente, Chico Lima fez o pedido ao juiz, contudo, sem muita clareza, o que foi negado. A defesa do réu retificou o pedido de autorização de deslocamento à cidade do Rio de Janeiro, anteriormente protocolado, argumentando que o réu permanecerá no seguinte endereço Rua Bahia, 304, CEP: 25730-130, Nogueira – Rio de Janeiro, onde possui residência fixa.

O Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pleito, fundamentando que o fato do réu declinar a data de retorno e justificar que o pedido de deslocamento tem caráter humanitário não são suficientes a autorizar o afrouxamento do cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, substituídas pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado”. No entanto, Jorge Tadeu contrariou o parecer do MP e autorizou a viagem com algumas condições.

“Diante do exposto, em dissonância com o parecer ministerial, AUTORIZO o réu FRANCISCO GOMES DE ANDRADE LIMA a se deslocar até a Cidade do Rio de Janeiro, devendo permanecer no endereço localizado na Rua Bahia, 304, CEP: 25730-130, Nogueira, Petrópolis-RJ, pelo período de 20/12/2018 a 06/01/2019. Em complemento à autorização, DETERMINO que o réu compareça perante este juízo no dia 07/01/2019 para dar continuidade ao cumprimento das medidas cautelares, mediante certificação do seu comparecimento, SOB PENA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA”, decide o magistrado.

Chico Lima foi vereador por Santo Antônio no final da década de 80 e presidente da Câmara Municipal entre os anos de 1989/90.

                                                                                                       

Fonte: VGNoticias