A servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Santo Antônio, Izabel Bordin foi novamente designada para ocupar o cargo no Sistema de Controle Interno da administração de Harrisson Ribeiro (PSDB).
A posse ocorreu na manhã desta quarta-feira (16), e contou com a presença dos demais secretários que foram também empossados em seus cargos. Izabel já vem ocupando o órgão de Controle Interno desde 2009, ela foi investida na função através da Portaria nº 41, de 17/06/2009.
O órgão de Controle Interno do município de Santo Antônio de Leverger foi instituído pela Lei Municipal nº 973/GP/2007, de 11/12/07, (fls. 539 a 549-TCE/MT), e já deveria estar sendo ocupado por um servidor (a) concursado. Izabel vem ocupando a função ao longo de quase três anos através de Ato de nomeação.
Durante a análise das contas de gestão do ex-prefeito Faustino (2009) e Harrisson Ribeiro (2009), o Tribunal de Contas emitiu o seguinte parecer sobre o trabalho da Controladoria Interna da Prefeitura de Santo Antônio.
Confira a seguir o parecer do TC.
Através dos decretos 17, 21 e 23/GP/2009 foi regulamentado plano de ação de implantação da UCI, regulamentado as normas, rotinas e procedimentos de controle interno da administração e aprovado o regimento interno que dispõe sobre as atribuições, organização e funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município de Santo Antônio de Leverger.
Com a designação da responsável pelo controle interno, durante o exercício em análise, verificou-se que foram emitidos relatórios mensais de avaliação do cumprimento do plano de ação do Sistema de Controle Interno à administração com recomendações acerca dos atos de gestão.
“Diante das irregularidades reincidentes evidenciados neste relatório, observa-se que, apesar dos relatórios disponibilizados, o Controle Interno do órgão não agiu de forma proativa a fim de evitar as irregularidades apontadas. Dessa forma, avalia-se o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, como ineficiente, necessitando atuar com maior efetividade na prevenção e correção de irregularidades verificadas na Prefeitura, atendendo assim, às finalidades precípuas do Controle Interno”.
3.9. OUTROS ASPECTOS RELEVANTES
Foram constatadas as seguintes irregularidades reincidentes nos atos de gestão
(artigo193, § 1°, Resolução n° 14/07- TCE/MT):
Não adoção de providências efetivas de cobrança dos créditos da fazenda pública, em
desacordo com o artigo 11 da LRF (Item 3.1.2);
Controle interno deficitário, contrariando o artigo 74 da Constituição Federal;
Atualizada - 19.11
Procurada pela reportagem do Levergernews, a servidora Izabel Bordin enviou um cópia do parecer do Tribunal de Contas relativo ao desempenho da Controladoria Interna referente ao ano de 2010 ainda no mandato interino do vereador Harrisson Ribeiro na época.
eja no Arquivo em Anexo em PDF.
