A Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso, abriu inscrições para o processo de seleção para a escolha dos novos diretores das escolas públicas estaduais.
Segundo consta no Edital as inscrições estarão abertas do dia 23 a 25 de novembro das 8 as 12 e das 14 as 18 horas, na Assessoria Pedagógica do município.
Para se inscrever como candidato o pretendente deverá apresentar vários documentos que constam no Edital. As eleições ocorrem no dia 13 de dezembro de 2011, e os eleitos tomam posse no dia 03 de janeiro de 2012.
Em Santo Antônio, o processo está sob a coordenação da Assessoria Pedagógica, que tem a Gerente e Mestre em Educação, Emilene Fontes como uma das responsáveis pelo andamento do processo eleitoral.
Para maiores informações ligue 65 3341 1105
Confira a seguir a íntegra do Edital.
A Secretária de Estado de Educação comunica que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de profissionais da educação a serem designados para a função gratificada de diretor das escolas públicas estaduais, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,da Lei nº. 9.394/1996 – LDB, da Lei Complementar nº. 49/1998, da Lei Complementar nº. 50/1998,da Lei nº. 7.040/1998 e suas alterações e do Decreto Federal nº. 6.094/2007.
Das inscrições:
1. As inscrições estarão abertas na Assessoria Pedagógica e, onde não houver essa, no Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE, nos dias 23 a 25/11/2011 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
1. preencher a ficha padrão identificando a escola para a qual está se candidatando disponível link / www.seduc.mt.gov.br;
2. declarar por escrito de que está de pleno acordo com as condições deste Edital e da Portaria/2011/GS/SEDUC/MT, apresentando e assinando os seguintes documentos:
a. curriculum vitae (documentado);
b. cópias da carteira de identidade/RG e CPF, apresentando os originais para conferência;
c. declaração de efetivo tempo de serviço na unidade escolar;
d. termo de compromisso de dedicação exclusiva;
e. assinar termo de compromisso assegurando a regularidade de funcionamento da unidade escolar e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT;
f. apresentar Certidão de Adimplência emitida pela Superintendência de Planejamento e Finanças/SEDUC;
g. apresentar Certidão de Adimplência constante na alínea ”f” e Certidão do CDCE, para o candidato à reeleição;
h. apresentar declaração emitida pela Assessoria Jurídica comprovando que não foi penalizado ou se encontra sob processo administrativo disciplinar ou de sindicância administrativa;
h. apresentar declaração de que está apto a movimentar conta bancária;
h. apresentar declaração expedida pela Secretaria Adjunta de Gestão de Políticas Institucionais de Pessoal de que o candidato não está em processo de aposentadoria nem sob licenças contínuas.
k. apresentar declaração emitida pela Comissão de Tomada de Contas Especial/SEDUC comprovando que não está respondendo processo de tomada de contas especial;
l- termo de desistência da cooperação técnica, para os candidatos com vínculo com o Município.
Em sendo eleito será excluído da cooperação técnica;
m- apresentar os atos autorizativos vigentes emitidos pelo Conselho Estadual de Educação
– CEE/MT, que comprovem a regularidade do funcionamento da unidade escolar e cursos ofertados ou protocolo oficial da tramitação dos processos junto ao CEE/MT observando o prazo disposto na Resolução 630/08 – CEE/MT, para o candidato a reeleição;
n- Apresentar Certidão comprobatória de participação nas atividades educacionais - extra sala de aula – realizadas na escola (reuniões, sala do educador, gincanas, atividades cívicas, entre outras), caso de professor ou profissional da área técnica. No caso dos atuais diretores concorrentes a reeleição, apresentar certidões comprobatórias de participação em atividades realizadas pelo CEFAPRO,Assessora Pedagógica e na própria escola,através de certificação do CDCE;
o- apresentar declaração de aptidão para usar a ferramenta e-mail,expedida pela assessoria pedagógica após avaliação realizada no ato da inscrição.A avaliação consistirá em: ligar o computador, abrir o link internet e ,em seguida, encaminhar e-mail à assessoria pedagógica;
Das etapas:
3. A seleção do profissional da educação para o exercício da função de diretor de escola pública estadual, biênio 2012/2013, será efetivada em duas etapas:
a) 1ª etapa: ciclo de estudos no período de 01 e 02/12/2011, sob a coordenação da Assessoria Pedagógica no Município e orientação da Superintendência de Gestão Escolar/SEDUC.
b) 2ª etapa: constará da seleção do candidato pela comunidade escolar por meio de votação na própria unidade escolar, no dia 13/12/2011, das 08h00 às 20h00.
Da proposta de trabalho:
4. A apresentação da proposta de trabalho pelos candidatos à comunidade no período de 07 a 09/12/2011, no horário estabelecido pelas unidades escolares.
4.1. A apresentação das propostas de trabalho de cada candidato deverá ser realizada em Assembléia Geral e registrada em ata pela Comissão Eleitoral Escolar.
4.2. O candidato que não se submeter a apresentação da Proposta de Trabalho em Assembléia Geral, em data e horário marcados pela Comissão Eleitoral Escolar, estará automaticamente desclassificado.
4.3. O candidato eleito encaminhará Plano de Trabalho à Assessoria Pedagógica do Município , no período de 10 a 31/01/2012 (a proposta deverá ser discutida com a comunidade e aprovada pela mesma neste período).
Dos critérios:
5. Os critérios e demais normas inerentes ao processo de seleção para diretores de escola pública estadual estão contidas no Título V da Lei nº. 7.040/1998 e da Portaria /2011/GS/SEDUC/MT.Da Comissão Eleitoral Escolar:
6. Haverá em cada unidade escolar uma comissão para conduzir o processo de seleção de candidato à direção, constituída em Assembléia Geral da comunidade, convocada pelo dirigente da escola, conforme artigo 60 da Lei 7.040/1998 e artigo 15 da Portaria /2011/GS/SEDUC/MT.
6.1. As atribuições da Comissão Eleitoral Escolar serão nos termos do artigo 61 da Lei 7.040/1998 e artigo 16 da Portaria /2011/GS/SEDUC/MT.
6.2. A Comissão Eleitoral Escolar será formada no dia 21/11/2011, sob a coordenação do CDCE.
Da posse:
7. O candidato eleito tomará posse no dia 03/01/2012, conforme agenda eleitoral.
Das disposições gerais:
8. A confirmação de inscrição será feita através de divulgação pela Assessoria Pedagógica do Município pólo.
8.1. É vedada ao candidato a inscrição condicional ou por correspondência.
8.2. As inscrições que não atenderem os requisitos para a função de diretor serão indeferidas.
8.3. Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.
8.4. Encerrado o prazo, a Assessoria Pedagógica no Município encaminhará a lista com as inscrições deferidas e indeferidas à Superintendência de Gestão Escolar/SEDUC, no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas.
8.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do presente edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas na Lei nº. 7040/98 e Portaria /2011/GS/SEDUC/MT.
8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Estadual, que atenderá na Superintendência de Gestão Escolar/SEDUC.
9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá , 20 de outubro de 2011.
ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDU
