EM CONSONÂNCIA

A justiça eleitoral entende ser temerária diplomação sem o acórdão

Redação: Da Reportagem | 06/10/2011 - 00:00
 A justiça eleitoral entende ser temerária diplomação sem o acórdão

O Juiz da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio, Murilo Moura Mesquita, ao proclamar a sua decisão sobre o pedido de diplomação de Harrisson Ribeiro como prefeito do município, acolheu a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. 

A decisão em consonância com o MP, foi pelo indeferimento do pedido, entendendo o magistrado ser “temerária a diplomação do requerente, sem que seja possível conhecer o inteiro teor do acórdão, o qual sequer foi publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (extrato em anexo), até mesmo porque o requerente não trouxe aos autos quaisquer elementos que evidenciem o teor do decisório e o limite de seus dispositivos”.

Leia a integra da decisão do magistrado no Arquivo em Anexo.

 

Fonte: Site do TRE/MT