AGUARDANDO O ACÓRDÃO!

Juiz Eleitoral da 38ª Zona indefere pedido de diplomação de Harrisson

Redação: Reportagem Local | 06/10/2011 - 00:00
Juiz Eleitoral da 38ª Zona indefere pedido de diplomação de Harrisson

O Juiz Presidente da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Leverger, Murilo Moura Mesquita, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, decidiu e mandou publicar nesta quarta-feira (05) o seu indeferimento quanto ao pedido de Diplomação do vereador Harrisson Riberiro (PSDB), eleito prefeito na eleição municipal suplementar de 2010.

Harrisson através do seu advogado José Luiz Braszak, requereu a sua diplomação ao juiz com alegações invocando o princípio da razoabilidade.

O Ministério Público em seu parecer manifestou-se pelo não acolhimento do pleito do requerente, uma vez que entende que o presente feito não foi instruído com documentos que demonstrem os exatos termos do acórdão mencionado na exordial, sustentando, também, a necessidade de se evitar a alternância temerária na chefia do Poder Executivo local.

Como o Harrisson Riberiro já havia feito o pedido ao Tribunal Regional Eleitoral há alguns dias atrás e também não havia conseguido o deferimento para a sua diplomação, ele terá que aguardar a publicação do Acórdão pelo Superior Tribunal Eleitoral em Brasília.

Leia a integra da decisão do magistrado no documento em PDF anexo.

Fonte: Doc em PDF - Site do TRE-MT/Fotos Arquivo