O Juiz Presidente da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Leverger, Murilo Moura Mesquita, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, decidiu e mandou publicar nesta quarta-feira (05) o seu indeferimento quanto ao pedido de Diplomação do vereador Harrisson Riberiro (PSDB), eleito prefeito na eleição municipal suplementar de 2010.
Harrisson através do seu advogado José Luiz Braszak, requereu a sua diplomação ao juiz com alegações invocando o princípio da razoabilidade.
O Ministério Público em seu parecer manifestou-se pelo não acolhimento do pleito do requerente, uma vez que entende que o presente feito não foi instruído com documentos que demonstrem os exatos termos do acórdão mencionado na exordial, sustentando, também, a necessidade de se evitar a alternância temerária na chefia do Poder Executivo local.
Como o Harrisson Riberiro já havia feito o pedido ao Tribunal Regional Eleitoral há alguns dias atrás e também não havia conseguido o deferimento para a sua diplomação, ele terá que aguardar a publicação do Acórdão pelo Superior Tribunal Eleitoral em Brasília.
Leia a integra da decisão do magistrado no documento em PDF anexo.
