O TCE multou e determinou o ressarcimento aos cofres públicos pelo ex-presidente da Câmara de Nova Monte Verde, Otoniel dos Santos. Ele terá que devolver R$ 9 mil ao município e pagar uma multa de R$ 700.
A devolução acontece porque o então presidente ultrapassou os 5% do limite constitucional para o pagamentos dos salários dos vereadores. A lei prevê para município com menos de 10 mil habitantes o valor de 20% da remuneração do Legislativo Estadual.
Já a multa a ser paga se deve à irregularidades em lei de licitação. Além disso, foi recomendado ao gestor que tome providências para que isso não se repita no próximo exercício.
