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Ação de Harrisson iria violar a Constituíção Federal, diz Min. do TSE

Redação: | 30/12/2010 - 00:00
Ação de Harrisson iria violar a Constituíção Federal, diz Min. do TSE

O vereador Harrisson Ribeiro atual presidente da Câmara de Santo Antônio de Leverger, que está ocupando o cargo de prefeito do município após  o afastamento do ex-prefeito Faustino Dias, que ocorreu em fevereiro de 2009 pela justiça eleitoral, impetrou há alguns dias um recurso no TSE. Foi uma das suas últimas cartadas para se manter no cargo antes da posse do novo presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio, que ocorrerá neste dia primeiro de janeiro de 2011.

A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira (30). O prefeito conforme texto no despacho do presidente do TSE, Ministro Ricardo Lewandowski, tentou através de uma ação cautelar, tornar sem efeito a eleição do último dia 14 de dezembro que elegeu seu “ companheiro de grupo”, vereador Ugo Padilha ( DEM) como presidente da Câmara do Município.

Harrisson e seus advogados, pretendiam anular a eleição para os cargos de direção da Câmara, evitando-se especificamente que o novo Presidente do Legislativo assuma, a chefia do executivo municipal.

O prefeito e os advogados citaram inclusive uma outra decisão do Ministro Marcelo Ribeiro que havia determinado que a chefia do executivo fosse conduzida pelo Presidente da Câmara, sem especificar quem seria tal pessoa.

Finalizando a sua decisão o presidente do TSE, nega a ação de Harrisson e cita que o caso não compete a Justiça Eleitoral determinar, ante a realização de eleição para o cargo de Presidente da Câmara, que outro cidadão assuma, a partir de janeiro de 2011, o cargo de prefeito, sob pena de violação da Constituição Federal de 1988.


Diante da presente, agora os moradores de Santo Antônio aguardam a chega do ano novo para assistir a posse do novo prefeito do município.

confira a íntegra da decisão do Ministro no Documento em Anexo.


Fonte: Reportagem local com informações do TSE