Reviravolta na SEFAZ !

Promotora diz que, mérito da demissão de Harrisson não foi atacada

Redação: | 30/11/2010 - 00:00
Promotora diz que, mérito da demissão de Harrisson não foi atacada

MPE sugere recurso contra decisão favorável a Harrison Ribeiro no caso da SEFAZ.

A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, encaminhou ofício ao governador do Estado, sugerindo a interposição de recurso contra a decisão que garantiu o reingresso do agente de tributos estaduais Harrisson Benedito Ribeiro.

Ele ganhou o direito de retornar ao quadro de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O servidor é acusado de receber propina para facilitar a prática de fraudes contra o fisco estadual.

No documento, a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, explica que a decisão judicial que resultou na anulação do procedimento disciplinar e da respectiva demissão do servidor, refere-se apenas ao aspecto formal. “No mérito, a decisão administrativa não foi atacada, ou seja, não foi provada a inocência do referido servidor”, destacou a promotora de Justiça.

Para o Ministério Público, até mesmo os argumentos relacionados ao trâmite do procedimento administrativo disciplinar, como quebra do princípio da hierarquia, utilização de provas acusatórias colhidas em inquérito policial e conclusão do processo disciplinar fora do prazo legal, são questionáveis.

A promotora alegou que ficar inerte a essea decisão é permitir a impunidade. Segundo ela, investigações realizadas por uma Comissão Processante no âmbito da Sefaz, demonstra que o então servidor fazendário, em parceria com outro agente, promoveu desvios de terceiras vias de notas fiscais de entradas de mercadorias transportadas por uma determinada empresa. A mercadoria foi despachada de São Paulo para municípios do norte do Estado, especialmente em Sinop.

As fraudes eram realizadas quando as mercadorias transitavam pelos postos fiscais Correntes, Araguaia e Flávio Gomes.

Segundo a promotora, o proprietário da empresa envolvida na fraude teria pago propina aos servidores estaduais de R$ 300,00 por caminhão que transitasse pelo posto fiscal, totalizando uma média de R$ 4 mil mensais.

Posteriormente, o valor da transação foi alterado para R$ 10 mil ao mês, independente do número de caminhões que passassem pelo local. Além dos depoimentos incriminadores, durante a investigação foram encontrados comprovantes de depósitos efetuados pelo empresário na conta dos servidores.

 

Fonte: Reportagem local com Assessoria de Impresna da Promotoria E TVCA