JUSTIÇA ELEITORAL !

Juiz decide que são "frágeis e incapazes" provas contra Glorinha

Redação: Redação | 11/11/2010 - 00:00
Juiz decide que são

O juiz da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio, o meritíssimo senhor juiz Murilo Moura Mesquita, mandou publicar nesta quinta-feira (11), a sua decisão com relação ao último processo que corria na Zona Eleitoral do município contra a candidata a prefeita Glorinha Garcia e seu vice Veraldo Cruz.

Os dois concorreram na eleição suplementar no último dia 05 de setembro. Naquele dia, o eleitor José Roque Pedroso Filho (Zé Roque), foi detido por agentes da Polícia Federal e encaminhado ao Fórum para prestar depoimentos sobre uma denúncia de compra de votos em favor da candidata do PP.

Na ação foi apresentado um vídeo gravado por um aparelho de celular que continha a “suposta conversa entre Roque e  Isanira Amorim Pereira Rodrigues”.

Em sua decisão, o juiz diz “entender que o depoimento da única testemunha de acusação apresentada pelo Ministério Público não se reveste da credibilidade necessária para fomentar um decreto condenatório”.

Finanlizando o meretíssimo julgou improcedente a representação contra os candidatos e José Roque Pedroso filho.


Confira a íntegra da decisão no arquivo em Anexo.

Fonte: Foto: Julio Rocha