BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou na tarde desta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que recomenda a rejeição do recurso extraordinário apresentado pelo deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de sua candidatura ao Senado .
Jader foi o segundo candidato mais votado no estado, somando 1,8 milhão de votos, mas teve o registro negado pelo TSE porque renunciou ao mandato de senador em 2001, por conta das denúncias de envolvimento em esquema de desvio de recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). (Leia também: Jader Barbalho é o segundo mais votado ao Senado no Pará, mesmo com ‘ficha suja’ )
No recurso, Jader alega que a Lei da Ficha Limpa não pode valer nas eleições deste ano, uma vez que foi aprovada pelo Congresso menos de um ano antes das eleições, ferindo, assim o artigo 16 da Constituição Federal. Também argumenta a presunção de inocência para manter a candidatura válida.
O procurador Roberto Gurgel, entretanto, afirma que a tese da anualidade não se sustenta, já que, segundo o PGR, não houve agressão ao princípio constitucional, mas sim uma regulamentação da própria Constituição com o objetivo de proteger a "probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato." Sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, ainda cita voto do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que se posicionou favoravelmente à aplicação da lei na atual disputa.
O procurador ainda afirma que o argumento da presunção de inocência não é válido, já que não se trata de matéria penal e sim de regramento para a elegibilidade ou não de postulantes a mandatos públicos. "O que a Lei Complementar nº 135/2010 estabeleceu, na alínea ‘k‘, foi simplesmente um critério, semelhante a qualquer outro contido em um edital de concurso para ocupação de cargo público, e não uma pena, sendo impertinente a invocação do princípio da presunção de inocência.", afirma Gurgel.
A defesa de Jader Barbalho ainda arguiu a irretroatividade da Lei da Ficha Limpa, tese também rechaçada pelo procurador geral. Se o registro da candidatura estivesse válido, Jader seria o segundo senador eleito no Pará, ficando atrás de Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
O Supremo Tribunal Federal ainda não marcou a data do julgamento do recurso de Jader Barbalho, que pode finalmente estabelecer se a Lei da Ficha Limpa vale ou não nas eleições deste ano. O PGR também apresentou parEcer contrário a candidatura de Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF), que também concorria ao Senado, mas não teve votos suficientes para se eleger.
No único julgamento do STF sobre a Lei da Ficha Limpa, os ministros empataram em cinco a cinco no debate sobre a validade da lei nas eleições deste ano. O caso em julgamento era do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC-DF) , que também renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir do processo de cassação. No caso Roriz, o julgamento foi suspenso sem decisão porque o candidato abriu mão do registro e cedeu a vaga de candidata para sua mulher, Weslian Roriz, que disputa com Agnelo Queiroz o segundo turno nas eleições no Distrito Federal.
FONTE O GLOBO
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Ficha Limpa entra em pauta na quarta-feira e existe a certeza de que haverá desempate
por Wálter Fanganiello Maierovitch, jurista e professor
–1. Na próxima quarta-feira o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, colocará em pauta, ao que tudo indica, o julgamento do recurso apresentado pelo político paraense Jader Barbalho.
O recurso de Jader, que alcançou votação para se eleger senador pelo Pará, ataca decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou registro à sua candidatura e o enquadrou na chamada Lei da Ficha Limpa. O relator será o ministro Joaquim Barbosa, que, no caso Joaquim Roriz, votou pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e da sua aplicação imediata.
–2. Ocorrendo empate, como sucedeu com o julgamento do recurso de Roriz, haverá, desta vez, a adoção de uma regra para desempate.
Uma saída — e é a mais comentada entre juristas — será o ministro Peluso votar por último, como já deveria ter acontecido com o caso Roriz. O que preside a sessão, salvo se for relator, vota sempre por último. Daí, o seu voto poder ser considerado como válido para o desempate (no STF preferem a expressão voto de qualidade).
Para aproveitar o momento, alguns presidentes do STF preferem o critério de antiguidade ao do último a votar. Por exemplo, numa votação já definida por 7 votos, perderia, para a mídia e até para o telespectador ligado na Tv Justiça, interesse o último voto, ainda que discordante. Em outras palavras, na Internet já estaria a circular, antes de terminar o julgamento, o resultado. Lógico, com a nota de que o isolado voto vencido raramente é capaz de produzir mudanças.
Com efeito. A surpresa desta vez poderá ser Peluso votar por último. E aí?
Um passo atrás, antes da resposta.
–2. Os ministros do STF perceberam o erro em não buscar — no momento oportuno — uma solução para desempatar o julgamento — dado como de repercussão geral –, do recurso apresentado pelo então candidato Joaquim Roriz e referente à constitucionalidade e o início de vigência da chamada Lei da Ficha Limpa.
Em livro publicado em 1958, o saudoso ministro Mario Guimarães ensinava que “ No juiz, o fazer Justiça é o alvo, a tarefa”. No popular, não existe a coluna do meio e vale apenas como peça literária a denominada justiça salomônica. Para o povão, o STF tomou “capote do Roriz e virou “vacilão”.
O STF é um tribunal político, ou seja, é o intérprete da Constituição da República e o tardar na aplicação do princípio do “in dubio pro societate” ensejou ao oportunista Roriz desistir do recurso, colocar a esposa como candidata-larsanja e proclamar o “in dubio” pró Ficha Suja. Tudo para alegria dos Maluf e frustrações dos subscritores da iniciativa popular que resultou na moralizante Lei da Ficha Limpa.
Nesse contexto, deve-se frisar a reprovável postura escapista do ministro Marco Aurélio de Mello. Na sessão plenária do STF ele atribuiu ao presidente Lula a responsabilidade pelo empate da votação, isto por tardar em completar a vaga que se encontra aberta pela aposentadoria do ministro Eros Grau, aliás, de triste memória.
Caso o STF estivesse com composição completa (11 ministros) e Marco Aurélio numa UTI hospitalar e impossibilitado, por tempo indeterminado de reassumir as funções, quem seria o culpado por um empate em julgamento? Certamente, não seria o seu primo Fernando Collor, o ex-presidente que o escolheu para o STF.
Hoje, os ministros mais sensíveis amargam a reprovação social e percebem o imbrólio que causaram nas eleições passadas. Muitos candidatos com fichas emporcalhadas e registros indeferidos, admitidos a concorrer pela indefinição da Corte suprema, lograram obter os votos que os qualificariam a assumir, não fosse a decisão impeditiva emanada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cargos de senadores ou deputados.
No momento e diante do ridículo e do trágico, os ministros do STF buscam uma solução para evitar novos desgastes, isto quando do julgamento do recurso do candidato Jader Barbalho.
–3. A tendência, num novo empate, é deixar a solução para o presidente Cezar Peluso, que no caso Roriz negou-se a votar duas vezes. O ministro Peluso, dessa vez, votará por último. E ele, pelo que se ventila, parece inclinado a mudar de posição, ou melhor, poderá dar um segundo voto. Ele manteria, como julgador, o seu entendimento de negar vigência imediata à Lei da Ficha Limpa, mas daria um voto de natureza política, como presidente da nossa máxima Corte de Justiça. E esse segundo voto seria pela aplicação imediata da lei e anulação dos votos dados a Jader Barbalho.
Aguardar até a posse de um novo ministro no STF, como se chegou a aventar em Plenário e diante do empate verificado no caso Roriz, seria a pior das soluções. Lula poderia escolher alguém favorável à imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa e, no Senado, o indicado ser brecado na sabatina. O contrário poderia ocorrer ou, ainda, se escolher e aprovar um nome contra a aplicação imediata da lei em questão.
Outrossim, a pilatice também não seria o melhor caminho, ou seja, o lavar as mãos diante da vontade popular em sufragar nomes barrados pela Lei da Ficha Limpa. Por evidente, os eleitores que sufragaram nomes de postulantes com registro de candidaturas indeferidas pelo TSE optaram por correr o risco da anulação dos seus votos. Frise-se, votaram contra o previsto em lei sancionada e publicada com a nota final sobre a data que entraria em vigor.
