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STF questiona se presídio em Leverger pode abrigar condenado do 8 de Janeiro

Presídio em Leverger entra na mira de Moraes após pedido de condenado do 8 de Janeiro

Redação: Baixada Cuiabana News | 11/10/2026 - 08:54
STF questiona se presídio em Leverger pode abrigar condenado do 8 de Janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que a Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) informe quais regimes de cumprimento de pena são oferecidos na Colônia Agrícola de Palmeiras, em Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá). A secretaria tem cinco dias para prestar os esclarecimentos. 

A decisão, publicada nesta sexta-feira (09.10), ocorre no âmbito da execução penal de Leandro Alves Martins, condenado a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro. 

A defesa pediu a concessão de prisão domiciliar, alegando que não há estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto no Estado. O pedido foi apresentado após Moraes autorizar a progressão de Leandro para esse regime, em 31 de agosto. 

Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou adequada a prisão domiciliar, acompanhada de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, diante da alegada falta de estrutura para o regime intermediário. 

A Secretaria de Administração Penitenciária informou ao STF que Mato Grosso não possui unidade prisional específica para o regime semiaberto. Também comunicou que a transferência de Leandro para a Colônia Agrícola de Palmeiras já havia sido autorizada, mas ainda não tinha sido efetivada. 

Ao analisar as informações, Moraes destacou que a Colônia Agrícola de Palmeiras é destinada ao cumprimento de pena em regime semiaberto, conforme a Lei de Execução Penal, e determinou que o Estado esclareça quais regimes são efetivamente aplicados no local. 

Condenação 

Leandro foi condenado a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa. A condenação também prevê o pagamento solidário de indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, em conjunto com os demais condenados. 

Segundo o despacho, foram homologados 363 dias de remição de pena por atividades como trabalho, leitura e aprovação no exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos privados de liberdade (Encceja PPL)

  

Fonte: VG Noticias