SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

Sobrinho que matou tio por boi em plena avenida de Leverger tem prisão mantida

Redação: Baixada Cuiabana News | 25/09/2026 - 18:17
Sobrinho que matou tio por boi em plena avenida de Leverger tem prisão mantida

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve na cadeia Willian Costa Lopes por matar o tio Florentino Rodrigues do Nascimento, de 64 anos, em Santo Antônio do Leverger (34 km de Cuiabá). A prisão foi mantida por unanimidade. O acórdão é do 3 deste mês. O crime aconteceu em 23 de janeiro de 2025, por volta das 16h, no bar que era de propriedade de Florentino.

Segundo a investigação, Willian chegou ao local e atirou várias vezes contra o tio, que ainda tentou correr para dentro do bar, mas foi atingido novamente. A motivação do assassinato seria briga por causa de gado. O filho da vítima, que presenciou a cena, contou que Willian chegou de carro e, depois de um breve diálogo com Florentino, fez os disparos de surpresa. Já a esposa da vítima, relatou que viu o acusado apontar a arma para o marido, que já estava sangrando, e continuar atirando quando ele tentava correr para dentro do bar.

Outra parente do idoso disse que depois do assassinato, Willian teria parado armado em frente ao sítio de um familiar, e confessado o crime. Ainda conforme o depoimento, o acusado teria feito uma ameaça contra quem mexesse na porteira. A testemunha afirmou que ele disse que iria “matar todo mundo” que mexesse no local. Outro tio de Willian confirmou ter ouvido do próprio sobrinho a confissão do homicídio acompanhada das ameaças. Willian admitiu ter cometido o homicídio, mas apresentou a versão de que teria agido em legítima defesa.

O corpo jurídico alegou que o TJ não teria analisado corretamente a justificativa usada para manter o cliente na cadeia. Também afirmou que os desembargadores teriam acrescentado um novo argumento ao falar sobre o risco de Willian voltar a cometer crimes contra pessoas da própria família. A Segunda Câmara não acolheu a tese.

Segundo a relatora, juíza convocada Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, não houve omissão na decisão anterior nem criação de um novo motivo para manter o acusado preso. Para o colegiado, os elementos usados pelo Tribunal já estavam presentes na decisão da Justiça de Santo Antônio do Leverger.

Ademais, as declarações das testemunhas, revelam indícios de que o requerido manifesta intenção de reincidir na prática delituosa contra outras vítimas, o que reforça a necessidade de sua segregação cautelar", consta no acórdão.

Para a relatora, o Tribunal apenas detalhou informações que já estavam no processo e não inventou uma nova justificativa para a prisão. "O acórdão não criou fundamento autônomo ou estranho à decisão que decretou a prisão preventiva. O Colegiado apenas delimitou, com maior precisão, o modus operandi do crime e o comportamento do paciente imediatamente após os fatos", afirmou.

O processo principal trata de homicídio qualificado pelo motivo fútil e tramita na Vara Única de Santo Antônio do Leverger. A defesa ainda pediu que dispositivos da Constituição fossem considerados expressamente para possibilitar eventual recurso aos tribunais superiores. Mas os desembargadores entenderam que também não havia qualquer omissão que justificasse novo esclarecimento.

Na decisão, a Câmara destacou que embargos de declaração não servem para reabrir a discussão sobre as provas ou tentar mudar a interpretação dada ao caso. "O julgador não está obrigado a rechaçar individualmente todos os argumentos deduzidos na impetração. Basta que a decisão enfrente as questões relevantes para a solução da controvérsia de forma clara, coerente e fundamentada, como efetivamente ocorreu", destacou a relatora. 

Fonte: Folhamax