O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada do Meio Ambiente, proibiu a derrubada de árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. A decisão foi publicada na quarta-feira (8).
O magistrado determinou a suspensão imediata dos cortes e impôs multa pessoal de R$ 50 mil ao secretário municipal de Obras, Reginaldo Teixeira, caso a ordem seja descumprida.
A medida atende em parte uma ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso. O MPMT denunciou a supressão de árvores adultas na Fernando Corrêa/BR-163, em frente à Copagás, no bairro São Francisco, área de obras de mobilidade urbana.
Um relatório do Juizado Volante Ambiental apontou que 24 de 82 árvores previstas já haviam sido retiradas do local.
Para o juiz, a retirada da vegetação adulta agrava o problema do calor extremo em Cuiabá, cidade que registra com frequência temperaturas próximas a 40º C. Na decisão, ele afirmou que a perda das árvores causa dano ambiental de difícil reparação.
"Árvores com décadas de crescimento não são substituídas por mudas jovens em curto prazo. A população perde imediatamente sombreamento, regulação térmica e o combate às ilhas de calor", escreveu o magistrado.
Citou ainda jurisprudência dos tribunais superiores sobre o dever do Estado de proteger o meio ambiente e evitar retrocessos diante das mudanças climáticas.
"Em Cuiabá, a perda de arborização adulta representa dano direto à saúde e à qualidade de vida da população, com efeitos que vão se estender por décadas", destacou.
O pedido do MPMT para suspender todas as autorizações de poda e corte na Capital ainda não foi analisado. O juiz determinou que o Município de Cuiabá seja ouvido antes.
