A prefeita de Santo Antônio de Leverger, Francieli Magalhães, decretou ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal na próxima segunda-feira, dia 20 de abril de 2026. A medida foi publicada com base nas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e considera o feriado nacional de Tiradentes, celebrado no dia 21 de abril.
De acordo com o decreto, o ponto facultativo se aplica às repartições públicas municipais, com exceção dos serviços considerados essenciais. Permanecem em funcionamento as unidades que exigem plantão permanente, como o Hospital Municipal, os serviços de saneamento e abastecimento de água, além da coleta de lixo, que seguem operando normalmente para garantir o atendimento à população.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e estabelece a suspensão do expediente administrativo no dia mencionado, mantendo apenas as atividades indispensáveis. A medida organiza o funcionamento da administração municipal durante o período do feriado, conforme o calendário oficial divulgado para o ano de 2026.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
DECRETO Nº 018/GP/2026.
“ DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 67, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto nº 087/GP/2025 de 02 de Janeiro de 2026, que divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo deste município no ano de 2026, em especial o dia 21 de Abril (terça-feira) Tiradentes -Feriado Nacional.
DECRETA:
Art. 1° -Fica declarado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 20 de Abril de 2026 –segunda -feira.
Parágrafo Único –O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que exijam plantão permanente (Secretaria de Saúde -Hospital, Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água) e atividades essenciais como a Coleta de Lixo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal


