Deputados estaduais, federais e distritais poderão mudar de partido entre os dias 6 de março e 5 de abril de 2026, período estabelecido pela chamada janela partidária, prevista na Lei nº 9.096, de 1995. O que ocorre é a abertura do prazo legal que permite a troca de legenda sem perda de mandato por infidelidade partidária. A medida vale para as eleições gerais de 2026 e contempla exclusivamente parlamentares que exercem mandato nas respectivas casas legislativas.
A janela partidária é um mecanismo previsto na legislação eleitoral brasileira que autoriza a mudança de partido dentro do período determinado, sem que o detentor do mandato sofra sanções relacionadas à fidelidade partidária. A regra não se aplica a ocupantes de outros cargos eletivos, sendo restrita a deputados federais, estaduais e distritais. O prazo terá início em 6 de março e se encerrará em 5 de abril de 2026, conforme determina a norma em vigor.
O advogado mato-grossense Edmilson Vasconcelos de Moraes alertou para a importância de atenção ao calendário eleitoral, destacando que o período é decisivo para articulações partidárias e reorganização de bancadas. Segundo ele, o cumprimento dos prazos é essencial para garantir a regularidade das mudanças e evitar questionamentos jurídicos futuros.
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