SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

Vereadores seguem parecer do Tribunal de Contas e aprovam contas da prefeita Francieli

Redação: Baixada Cuiabana News | 24/12/2025 - 09:43
Vereadores seguem parecer do Tribunal de Contas e aprovam contas da prefeita Francieli

A Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger aprovou nesta terça-feira (23/12), por unanimidade, parecer do Tribunal de Contas do Estado que recomendava aprovação da prestação de contas da Prefeitura Municipal referente ao ano de 2024.

A Câmara aprovou o parecer do TCE de número 119 de 2025, que reconhecia que a gestão da prefeita Francieli seguiu as exigências legais. Com a aprovação, a Câmara Municipal já publicou decreto legislativo de número 070/2025, confirmando a decisão dos parlamentares.

O TCE avalia que, além de seguir a lei, a gestão municipal apresentou avanços, como parcelamento de débitos previdenciários, disponibilidade de caixa para honrar os compromissos financeiros assumidos, entre outros.

Com a aprovação, Francieli já teve todos os balanços apreciados e aprovados referentes ao primeiro mandato, ou seja, 2021, 2022, 2023 e 2024.  

 

DECRETO LEGISLATIVO N.º 070/2025 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER – MT, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2024, GESTÃO DA PREFEITA MUNICIPAL FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, E ACOMPANHA O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL N° 119/2025, EMITIDO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Vereador Rafael Victor Pedroso de Lima - PSB, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° - Fica aprovada as contas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger/MT, relativas ao Exercício de 2024, gestão da Prefeita Municipal Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires, e acompanha o  parecer prévio Favorável nº 119/2025 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Augusto Leverger, em 23 de dezembro de 2025. 

 

  Vereador Rafael Victor Pedroso de Lima - PSB

Presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio do Leverger

 

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Fonte: Com Assessoria