PLANALTO DA SERRA

Justiça expõe depoimento falso e livra prefeito Natal de Assis de cassação

Redação: Baixada Cuiabana News | 29/08/2025 - 07:57
Justiça expõe depoimento falso e livra prefeito Natal de Assis de cassação Natal de Assis - Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT

O juiz eleitoral Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 34ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma ação que tenta cassar o mandato do prefeito de Planalto da Serra, Natal Alves de Assis Sobrinho, o Natal de Assis (UB), do vice Marcos Antônio Sampaio Rodrigues, o Marcos Rodrigues (UB), e da suplente de vereadora Narathienny Queiroz de Matos, a Professora Nara (PSDB), que teve apenas 7 votos no último pleito.

Na decisão, o magistrado apontou a ausência de provas, citando ainda que uma das testemunhas é ex namorado da candidata, que denunciou o antigo companheiro por estupro de vulnerável. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi proposta pelo diretório municipal do PSD em Planalto da Serra. A legenda alegou supostas irregularidades cometidas pelo trio, durante a eleição de 2024, que se caracterizariam como abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, bem como captação e gastos ilícitos de campanha.

Entre os exemplos citados, estava a aquisição e distribuição irregular de combustíveis. O PSD alegou que um montante de R$ 18,6 mil em combustíveis não foi declarado na prestação de contas, representando 12% do limite de gastos para o município. O valor seria referente a cerca de 85 notas fiscais de abastecimento do Auto Posto Teles Pires - LTDA, emitidas entre 27 de setembro e 28 de outubro de 2024.

Segundo o partido, o grande volume de abastecimentos em um curto período, especialmente nos dias que antecederam a eleição e no próprio dia do pleito, totalizando R$ 12.643,58 em 62 notas fiscais, sugere que foram destinados de forma irrestrita a população, já que foram vários beneficiados veículos e pessoas diferentes do candidato, no mesmo dia, e em horários próximos.

Também foi citado que Narathienny Queiroz de Matos promoveu um esquema de compra direta de votos para sua candidatura a vereadora e para a chapa majoritária. O ex-namorado dela, identificado como Junior Luciano Lemos Bulle, relatou ter visto a secretária Municipal de Educação entregando dinheiro a candidata, que, por sua vez, entregava valores em dinheiro em espécie a eleitores em troca de votos.

O empresário, inclusive, testemunhou na ação relatando desconhecer qualquer conduta ilícita, como distribuição de combustível em troca de votos ou falsificação de notas. Heloy Rodrigues afirmou que os pagamentos de campanha eram formais e geralmente em espécie no caixa do posto, o que seria uma prática comum para seus clientes. O empresário explicou ainda que foi Natal de Assis que o procurou para fazer a apuração das notas quando notou que o valor estava "fora da normalidade" e "tinha excedido o limite".

Também foi destacado nos autos que Junior Luciano Lemos Bulle possui um histórico conflituoso com a então candidata a vereadora e tinha interesse pessoal em prejudicar Narathienny. Ele, inclusive, está preso por denúncia de estupro de vulnerável formulada por Nara, denúncia esta que levou à sua condenação em primeira instância e que o ex-namorado havia registrado boletins de ocorrência utilizando termos ofensivos ("bandida", "má caráter") contra ela, o que evidencia sua intenção de vingança e parcialidade, o que somado a falta de provas documentais, fez com que seu depoimento não fosse levado em consideração.

Por fim, o juiz entendeu que a vitória de Natal de Assis nas eleições foi expressiva, com 60,77% dos votos válidos contra 34,92% do segundo colocado. O magistrado destacou que a margem robusta de votos sugere que eventuais irregularidades, caso existissem e fossem comprovadas, não teriam sido suficientes para desequilibrar a disputa eleitoral ou viciar a vontade do eleitorado.

Não foram apresentadas provas robustas da participação direta ou anuência dos candidatos Natal Alves de Assis Sobrinho e Marcos Antônio Sampaio Rodrigues nas supostas condutas ilícitas. Dada a ausência de provas robustas, concretas e inequívocas que corroborem as graves alegações de abuso de poder econômico, corrupção eleitoral e captação/gastos ilícitos de campanha, e que os elementos probatórios apresentados pela parte Impugnante, em especial o depoimento da testemunha Junior Luciano Lemos Bulle, mostraram-se inconsistentes, imprecisos e viciados por parcialidade, a improcedência dos pedidos é medida de rigor. Diante do exposto e por tudo o que consta nos autos, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial da presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo”, diz a decisão 

Fonte: Folhamax