NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

TCE investiga "golpe da nota duplicada" na prefeitura de Livramento

Conselheiro determinou tomada de contas

Redação: Baixada Cuiabana News | 16/08/2025 - 09:00
TCE investiga

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Antonio Joaquim, determinou a realização de uma tomada de contas especial - uma auditoria em gastos públicos com o objetivo de punir eventuais responsáveis por danos ao erário -, na prefeitura de Nossa Senhora do Livramento.

Em publicação do TCE desta quinta-feira (14) Antonio Joaquim analisou uma representação relativa a dois contratos de Nossa Senhora do Livramento, na região metropolitana de Cuiabá, para pavimentação asfáltica. Os danos aos cofres públicos podem chegar a R$ 100 mil.

Segundo a representação, a mesma empresa (Engeconstro Engenharia), prestando o mesmo tipo de serviço, cobrou um valor bem maior da prefeitura de Nossa Senhora do Livramento. Há a suspeita de pagamentos em duplicidade na gestão do ex-prefeito Silmar de Souza. “Secex Obras apurou que os serviços foram executados no mesmo município, no mesmo período, com o mesmo tipo de material e pela mesma empresa, mas com diferença substancial no custo por metro cúbico: contrato 14/2023: R$ 1.731,70/m³ - contrato 40/2023: R$ 3.018,01/m³.

A diferença de preços, segundo a equipe técnica, teria resultado em sobrepreço estimado de R$ 99.187,99, valor considerado como dano ao erário”, diz trecho do processo. Antonio Joaquim, entretanto, ponderou que as supostas irregularidades de pagamentos duplicados não foram submetidas aos gestores de Nossa Senhora do Livramento para defesa em razão de terem sido identificados somente num relatório posterior do TCE sobre o caso. Assim, o conselheiro determinou a realização de uma investigação mais aprofundada (tomada de contas especial) para confirmar ou não as suspeitas.

Em consonância com o Ministério Público de Contas, entendo necessária a conversão da presente representação em Tomada de Contas Especial, conforme previsto no art. 151 do Regimento Interno do TCE/MT, com o consequente retorno dos autos à Secex para que seja avaliada a necessidade de complementação do relatório técnico, em razão dos aspectos acima descritos”, determinou o conselheiro. 

Fonte: Folhamax