EM LIVRAMENTO

Mesmo após liminar, idosa que sofreu AVC ainda espera por vaga de UTI

Segundo a secretaria municipal de Saúde, ainda não foi localizada uma vaga para a idosa

Redação: Baixada Cuiabana News | 13/07/2025 - 18:02
Mesmo após liminar, idosa que sofreu AVC ainda espera por vaga de UTI Familiares de Maria Gonçalina que clamam por um leito de UTI, em frente ao Hospital Municipal de Livramento, onde a idosa está internada

A família de Maria Gonçalina de Almeida Pulquério, de 70 anos, moradora da região da Cabeceira da Santana, em Nossa Senhora do Livramento (a 38 km de Cuiabá), vive momentos de angústia enquanto aguarda a transferência da idosa para um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), após a idosa sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) na sexta-feira (11).

Mesmo com uma decisão judicial da Comarca de Várzea Grande, determinando a internação imediata em uma UTI, a transferência ainda não foi realizada. Segundo os familiares de Maria, ela está com sintomas de insuficiência respiratória e outras reações comumente associadas a um paciente que sofreu AVC tais como: ausência de força, perda da sensibilidade, falta de equilíbrio, tontura e dificuldades para andar.

 Estamos com muito medo de hemorragia interna”, disse Benedito Pulquério, um dos filhos da idosa.

A secretária municipal de Saúde de Nossa Senhora do Livramento, Stefanne Carolynne Pereira Silva, garantiu buscar uma vaga, mas reconhece que isso ainda não foi possível. 

“O gerenciamento de leitos de UTI é atribuição do estado. Infelizmente, os municípios não têm esse poder. De acordo com o último senso hospitalar da Central Estadual de Regulação, nenhum hospital tem leito de UTI disponível para receber a paciente”, disse Stefanne a reportagem.

Conforme consta na decisão do juiz plantonista Flávio Miraglia Fernandes a paciente apresenta "quadro clínico gravíssimo, com diagnóstico de Acidente Vascular Cerebral", e necessita com urgência de tratamento de AVC (isquêmico ou hemorrágico agudo) - em uma UTI Adulto Tipo II.

 A liminar determina que o Estado de Mato Grosso e o município de Nossa Senhora do Livramento providenciem a transferência imediata para um hospital de referência, público ou particular, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. “A concessão da tutela de urgência pleiteada é medida que se impõe”, afirma o magistrado na decisão.

O juiz reforça ainda que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal, e alerta que o não cumprimento da medida poderá resultar em responsabilização criminal das autoridades envolvidas por crime de desobediência. “No caso de desobediência, poderão ser determinadas outras medidas para a obtenção da tutela específica”, escreveu o juiz.

Outro lado

 Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde (SES), informa que foi notificada da decisão neste domingo (13) "e que as equipes estão empenhadas na busca por vagas que atendam às necessidades da paciente, tanto na rede pública como na privada", assevera 

Fonte: RDnews