MEDIDA PREVENTIVA

Governo regulamenta construção de aceiros em propriedades rurais no Pantanal

Proprietários de imóveis rurais deverão construir aceiror de forma obrigatória; medida visa evitar a propagação de incêndios florestais

Redação: Baixada Cuiabana News | 18/06/2025 - 11:13
Governo regulamenta construção de aceiros em propriedades rurais no Pantanal

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMMT) assinaram, na última segunda-feira (16), uma instrução normativa conjunta que dita os procedimentos obrigatórios a serem tomados por produtores para construção de aceiros - faixas de terreno com remoção da vegetação - em propriedades rurais no Pantanal.

A medida visa conter a propagação de incêndios florestais no período de estiagem. A assinatura ocorreu Centro de Evento do Pantanal, durante o evento ForestFire 2025, e a instrução normativa ainda será publicada no Diário Oficial.

Segundo a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, a abertura não depende da autorização do órgão ambiental, mesmo aquelas localizadas em Unidades de Conservação Estaduais.

Esta medida emergencial está amparada em legislações estadual e federal. O período de emergência ambiental, estabelecido pelo decreto de uso proibitivo do fogo [nº 1.403/2025], que vai até o dia 31 de dezembro”, afirmou.

Nesse período, apenas a construção de aceiros em metragem superior à que foi estabelecida na instrução normativa, ou que implique em supressão de vegetação nativa, exceto pastagem, depende de autorização da Sema. Segundo o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Flávio Glêdson, apesar da autorização prévia, a construção dos aceiros deve ser comunicada aos militares.

"Ela [normativa], na verdade, já autoriza previamente, só dependendo de um aviso. Os produtores rurais têm que comunicar ao Corpo de Bombeiros que vão promover a retirada de vegetação para construir aceiros nos limites da propriedade e da Área de Proteção Permanente", explicou.

Conforme a normativa, os aceiros não podem adentrar na APP, apenas contornar, e deverão ter no mínimo 20 metros e no máximo 40 metros de largura. Nas divisas de propriedades, cada imóvel deverá construir o seu aceiro de no mínimo 10 metros e no máximo 20 metros.

Por exemplo, se eu faço divisa ´de cerca´ com outro vizinho, posso abrir 10 (metros) e ele 10, eu vou ter 20, então, é a quantidade de aceiro construído nos limites da propriedade. Ou se o produtor rural quiser fazer 20 metros para dentro da área dele, também pode", pontuou Glêdson.

Declaração de aceiros para a construção do aceiro, o proprietário pode contar com a ajuda de terceiros ou do poder público. Ele ou possuidor do imóvel rural deverá protocolar a Declaração de Atividade de Aceiro no Pantanal (DAAP), informando a execução do aceiro. O formulário está disponível na aba de Serviços na página da Sema e do Corpo de Bombeiros Militar.

De acordo com a instrução normativa, o protocolo da DAAP será realizado por meio da “Carta de serviço ao cidadão” na página oficial do Corpo de Bombeiros e deverá conter todas as informações exigidas no formulário padrão, além do mapa geral da propriedade ou posse com indicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e das áreas onde haverá a implantação do aceiro. A DAAP é gratuita. 

Fonte: RDnews