
A prefeita de Barão de Melgaço Margareth Gonçalves da Silva concedeu reajuste de 6,27% ao salário base dos profissionais da educação e de 4,77% aos demais servidores da administração municipal. Trata-se da Revisão Geral Anual (RGA).
O reajuste da remuneração dos servidores da educação refere-se à Lei Complementar Nº 19/2025, publicada semana passada pela prefeita, e segue a Lei Complementar Nº 007/2014.
No caso dos servidores gerais do município, contempla os efetivos, inativos, pensionistas e comissionados da prefeitura. Os novos valores valem para a folha de maio a ser paga, pois a lei já foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada pela prefeitura.
Nós sabemos que nossa população de Barão de Melgaço é atendida pelos nossos servidores, então fizemos essa reposição de perdas inflacionárias de forma merecida”, diz a prefeita.
As leis aprovadas determinam que o dinheiro para a despesa do pagamento da revisão salarial dos servidores virá do atual orçamento da prefeitura, e será feita suplementação, se necessário, e a gestão da prefeita Margareth já tem autorização da Câmara Municipal para a abertura de crédito e remanejamento de crédito de recurso para a despesa da folha de pagamento dos servidores.
Legislação sobre salários
No caso dos servidores gerais da administração, a revisão salarial é determinada pela Lei Nº 734/2025, publicada na semana passada, dia 22 de maio. A nova lei também altera os artigos 2º; 3º e 4º da Lei Municipal Nº 407/2012; o Anexo I da Lei Municipal Nº 365/2010; Anexo III da Lei Municipal Nº 462/2014; e o Anexo I da Lei Municipal Nº 619/2022.
As legislações alteradas são referentes a tabelas, quadros de valores e cargos da presente lei de reajuste salarial.
LEI Nº 734/2025, DE 22 DE MAIO DE 2025
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 4,77% AOS SERVIDORES PÚBLICOS, EFETIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo §2º, do art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão salarial de 4,77%% (quatro virgula setenta e sete por cento) aos Servidores Públicos, efetivos, inativos e comissionados do Poder Executivo do município de Barão de Melgaço-MT, a partir de 01 de maio de 2025.
Parágrafo Primeiro: O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias do ano de 2024.
Art. 2°. Ficam alterados os artigos 2º; 3º e 4º da Lei Municipal nº 407 de 21 de setembro de 2012; Anexo I da Lei Municipal nº 365/20210, Anexo III da Lei Municipal n.º 462/2014 e anexo I da Lei Municipal nº 619/2022, e demais tabelas, quadros de valores e cargos constantes dos anexos desta presente lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito preconizado nos artigos 41 incisos I, II e nos incisos I, II, III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 podendo realizar Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos de projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem, até o valor 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento) da despesa orçada para o exercício 2025.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 22 de maio de 2025.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I
ANEXO I - A |
|||||
COEFICIENTE |
classe/niv |
A (R$) |
B (R$) |
C (R$) |
D (R$) |
|
|
1 |
1,42 |
2,02 |
2,88 |
1,00 |
1 |
10.556,93 |
15.013,01 |
21.350,00 |
30.361,84 |
1,04 |
2 |
11.030,94 |
15.687,09 |
22.308,62 |
31.725,08 |
1,09 |
3 |
11.526,23 |
16.391,45 |
23.310,29 |
33.149,56 |
1,14 |
4 |
12.043,75 |
17.127,42 |
24.356,90 |
34.637,95 |
1,19 |
5 |
12.584,51 |
17.896,43 |
25.450,52 |
36.193,18 |
1,25 |
6 |
13.149,55 |
18.699,98 |
26.593,24 |
37.818,25 |
1,30 |
7 |
13.739,99 |
19.539,63 |
27.787,31 |
39.516,33 |
1,36 |
8 |
14.356,90 |
20.416,94 |
29.034,93 |
41.290,58 |
ANEXO I - B |
|||||
COEFICIENTE |
classe/niv |
A (R$) |
B (R$) |
C (R$) |
D (R$) |
|
|
1 |
1,42 |
2,02 |
2,88 |
1 |
1 |
8.445,55 |
11.992,68 |
17.060,01 |
24.323,18 |
1,04 |
2 |
8.783,37 |
12.472,39 |
17.742,41 |
25.296,11 |
1,09 |
3 |
9.205,65 |
13.072,02 |
18.595,41 |
26.512,27 |
1,14 |
4 |
9.627,93 |
13.671,66 |
19.448,41 |
27.728,43 |
1,19 |
5 |
10.050,20 |
14.271,29 |
20.301,41 |
28.944,59 |
1,25 |
6 |
10.556,94 |
14.990,85 |
21.325,01 |
30.403,98 |
1,3 |
7 |
10.979,22 |
15.590,49 |
|