GESTÃO DE VALOR HUMANO

Prefeita Margareth concede reajuste de 6,27% para profissionais da educação e de 4,77% aos demais servidores

Valores novos da remuneração dos servidores já valem para a folha de maio

Redação: Baixada Cuiabana News | 28/05/2025 - 11:22
Prefeita Margareth concede reajuste de 6,27% para profissionais da educação e de 4,77% aos demais servidores

A prefeita de Barão de Melgaço Margareth Gonçalves da Silva concedeu reajuste de 6,27% ao salário base dos profissionais da educação e de 4,77% aos demais servidores da administração municipal. Trata-se da Revisão Geral Anual (RGA).

O reajuste da remuneração dos servidores da educação refere-se à Lei Complementar Nº 19/2025, publicada semana passada pela prefeita, e segue a Lei Complementar Nº 007/2014.

No caso dos servidores gerais do município, contempla os efetivos, inativos, pensionistas e comissionados da prefeitura.  Os novos valores valem para a folha de maio a ser paga, pois a lei já foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada pela prefeitura.

Nós sabemos que nossa população de Barão de Melgaço é atendida pelos nossos servidores, então fizemos essa reposição de perdas inflacionárias de forma merecida”, diz a prefeita.

As leis aprovadas determinam que o dinheiro para a despesa do pagamento da revisão salarial dos servidores virá do atual orçamento da prefeitura, e será feita suplementação, se necessário, e a gestão da prefeita Margareth já tem autorização da Câmara Municipal para a abertura de crédito e remanejamento de crédito de recurso para a despesa da folha de pagamento dos servidores.

 

Legislação sobre salários

 

No caso dos servidores gerais da administração, a revisão salarial é determinada pela Lei Nº 734/2025, publicada na semana passada, dia 22 de maio. A nova lei também altera os artigos 2º; 3º e 4º da Lei Municipal Nº 407/2012; o Anexo I da Lei Municipal Nº 365/2010; Anexo III da Lei Municipal Nº 462/2014; e o Anexo I da Lei Municipal Nº 619/2022.

As legislações alteradas são referentes a tabelas, quadros de valores e cargos da presente lei de reajuste salarial.  

 

LEI Nº 734/2025, DE 22 DE MAIO DE 2025

 

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 4,77% AOS SERVIDORES PÚBLICOS, EFETIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo §2º, do art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão salarial de 4,77%% (quatro virgula setenta e sete por cento) aos Servidores Públicos, efetivos, inativos e comissionados do Poder Executivo do município de Barão de Melgaço-MT, a partir de 01 de maio de 2025.

 

Parágrafo Primeiro: O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias do ano de 2024.

 

Art. 2°. Ficam alterados os artigos 2º; 3º e 4º da Lei Municipal nº 407 de 21 de setembro de 2012; Anexo I da Lei Municipal nº 365/20210, Anexo III da Lei Municipal n.º 462/2014 e anexo I da Lei Municipal nº 619/2022, e demais tabelas, quadros de valores e cargos constantes dos anexos desta presente lei.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito preconizado nos artigos 41 incisos I, II e nos incisos I, II, III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 podendo realizar Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos de projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem, até o valor 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento) da despesa orçada para o exercício 2025.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Barão de Melgaço – MT, 22 de maio de 2025.

 

 

 

 

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

 

 

ANEXO I - A
Tabela de Salário para o Cargo de Médico

COEFICIENTE

classe/niv

A (R$)

B (R$)

C (R$)

D (R$)

 

 

1

1,42

2,02

2,88

1,00

1

10.556,93

15.013,01

21.350,00

30.361,84

1,04

2

11.030,94

15.687,09

22.308,62

31.725,08

1,09

3

11.526,23

16.391,45

23.310,29

33.149,56

1,14

4

12.043,75

17.127,42

24.356,90

34.637,95

1,19

5

12.584,51

17.896,43

25.450,52

36.193,18

1,25

6

13.149,55

18.699,98

26.593,24

37.818,25

1,30

7

13.739,99

19.539,63

27.787,31

39.516,33

1,36

8

14.356,90

20.416,94

29.034,93

41.290,58

 

Fonte: Assessoria


ANEXO I - B
Tabela de Salário para os cargos de: Auditor de Controle Interno Procurador Municipal, Contador

COEFICIENTE

classe/niv

A (R$)

B (R$)

C (R$)

D (R$)

 

 

1

1,42

2,02

2,88

1

1

8.445,55

11.992,68

17.060,01

24.323,18

1,04

2

8.783,37

12.472,39

17.742,41

25.296,11

1,09

3

9.205,65

13.072,02

18.595,41

26.512,27

1,14

4

9.627,93

13.671,66

19.448,41

27.728,43

1,19

5

10.050,20

14.271,29

20.301,41

28.944,59

1,25

6

10.556,94

14.990,85

21.325,01

30.403,98

1,3

7

10.979,22

15.590,49