
O ministro mato-grossense do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, refutou a tese de que o colega de Corte André Mendonça tenha deliberadamente engavetado as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, que estabelece as diretrizes para a Política da Pesca em Mato Grosso.
Em entrevista a imprensa de MT, Gilmar Mendes foi direto. “Certamente, não há hipótese de algum ministro sentar em cima do processo, acho que isso não ocorreu.” Segundo ele, a lentidão no andamento das ações se deve à sobrecarga nos gabinetes dos ministros.
"Os gabinetes enfrentam um fluxo muito grande de processos e certamente o trâmite não se dá como a expectativa desejada pelas partes”, pontuou o ministro.
A resposta de Gilmar ocorre no rastro das cobranças públicas feitas pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD), que pediu urgência ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para pautar o julgamento das ADIs 7.471, 7.514 e 7.590, propostas por MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).
“Infelizmente, o ministro André Mendonça tem respaldo regimental para agir dessa forma absurda. Sabemos que ele votará contra os pescadores profissionais e artesanais de Mato Grosso. Isso é um direito dele. O que questionamos é o fato de manter o processo engavetado há cerca de dois anos, sem votar e sem permitir que os outros ministros do STF exerçam o seu direito de manifestação”, disparou Wilson Santos.
A controvérsia expõe o nó político-jurídico por trás da norma sancionada pelo governador Mauro Mendes (União). Desde sua promulgação, a chamada Lei do Transporte Zero se tornou alvo de disputas que misturam argumentos de direito ambiental, a subsistência de comunidades ribeirinhas e interesses comerciais, um tema local que ganhou fôlego dentro da mais alta Corte do país.
Transporte Zero
A Lei 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, visa combater a pesca predatória, proibindo transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais por um período de cinco anos. Inicialmente, a lei previa a proibição de todas as espécies, mas foi posteriormente flexibilizada pela Lei 12.434/2024.
Durante cinco anos fica proibido o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
A lei prevê um auxílio de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca era sua principal atividade.
Em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o ministro André Mendonça destacou que a lei é constitucional porque está restrita ao estado de Mato Grosso e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais, porque a natureza indenizatória do auxílio proposto pelo estado não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.
A lei afeta, diretamente, ao menos 15 mil famílias de pescadores artesanais registrados no Ministério da Pesca, que se posicionou contrário ao texto.